TRF2 - 5002432-65.2024.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
22/08/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
22/08/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
14/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 12:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
14/08/2025 12:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/07/2025 15:57
Juntado(a)
-
10/07/2025 00:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
16/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
-
13/06/2025 19:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
-
13/06/2025 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/06/2025 19:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 57
-
13/06/2025 15:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
09/06/2025 12:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002432-65.2024.4.02.5110/RJ APELANTE: GUILHERME PIRES GONCALVES DA ROCHA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL HENRIQUE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ201203) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 14:10
Juntado(a)
-
27/05/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Juntado(a) - 27/05/2025 14:03:01)
-
27/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/05/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/05/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002432-65.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELANTE: GUILHERME PIRES GONCALVES DA ROCHA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL HENRIQUE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ201203) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
LEI Nº 11.457/2007.
PRAZO DE 360 DIAS.
DEMORA NA ANÁLISE E CONCLUSÃO DOS ATOS DECORRENTES DA DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
APELAÇÃO PROVIDA.
I – Caso em exame 1. Apelação em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São João de Meriti que denegou a segurança por entender que há justificativa razoável para o atraso verificado.
II – Questão em discussão 2. Demora da Autoridade tributária na conclusão dos processos administrativos (PERD/COMP), extrapolando o prazo legal de 360 (trezentos e sessenta) dias.
III – Razões de decidir 3.
No pedido formulado nos autos, objetiva-se determinação para que a Autoridade Coatora efetive a análise e, apurando os créditos em favor da Impetrante, adote o fluxo previsto no Art. 98 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, compensando eventuais tributos devidos, no prazo de 30 dias. 4.
Ainda que se reconheçam as dificuldades estruturais da Administração para atender com celeridade razoável os pleitos do administrado, deve ser observado o direito da parte impetrante em ver a conclusão da análise dos seus requerimentos dentro de uma duração razoável, vez que a apreciação e a conclusão não podem ser postergadas indefinidamente. Precedentes deste Colegiado. 5. O que o Apelante busca é a determinação para que a Receita realize a análise da postulação e conclua os procedimentos que lhes são pertinentes de acordo com a legislação e com observância da ordem cronológica pertinente. Não se pode admitir a prolação de uma decisão sem a previsão de uma solução definitiva. 6.
A questão da demora nos julgamentos dos processos administrativos é tema bastante recorrente na doutrina e na jurisprudência, sempre afirmando que o fisco não pode demorar mais de 360 dias para concluir o pedido de restituição.
Mas é parco quanto ao efetivo pagamento, em tempo razoável, que é a real pretensão do contribuinte ao apresentar seu pedido. Ninguém pode ser obrigado a sujeitar-se aos abusos do fisco, tendo direito reconhecido e valor descriminado para pagamento, sem nada poder fazer para concretizar esse direito. 7.
Reformada a sentença para conceder a segurança, determinando que a Receita Federal ultime os atos relativos aos pedidos de restituição, cumprindo todos os atos que lhe competem, com os encaminhamentos voltados à restituição ou ao ressarcimento, ou procedendo aos encaminhamentos próprios à compensação de ofício, se for o caso, e os comprove nos autos, emitindo Ordem Bancária em favor do Contribuinte, caso haja saldo/crédito remanescente, em até 30 (trinta) dias, contados da conclusão da decisão administrativa.
IV - Dispositivo 8.
Apelação provida. ________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.784/1999; Lei nº 11.457/2007, art. 24; CRFB/88, arts. 5º, LXXVIII e 37.
Jurisprudência relevante citada: Remessa Necessária Cível nº 5132105-46.2021.4.02.5101/RJ; Apelação/Remessa Necessária n. 5107238-86.2021.4.02.5101/RJ.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação do impetrante, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025. -
20/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 14:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
14/05/2025 02:17
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
06/05/2025 12:53
Juntado(a)
-
14/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
14/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 14ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5002432-65.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 57) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: GUILHERME PIRES GONCALVES DA ROCHA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL HENRIQUE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ201203) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/04/2025 19:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/04/2025 19:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 57
-
11/04/2025 12:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
05/02/2025 11:36
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
-
04/02/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
12/12/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/12/2024 16:15
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
11/12/2024 16:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024374-49.2025.4.02.5101
Conselho Regional dos Representantes Com...
Notavel Administracao LTDA
Advogado: Andre da Silva Ordacgy
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026850-94.2024.4.02.5101
Marilia Candida Lourenco de Lima
Uniao
Advogado: Joao Vitor Nunes Lagoa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/04/2025 08:19
Processo nº 5026850-94.2024.4.02.5101
Marilia Candida Lourenco de Lima
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005290-19.2022.4.02.5117
Estado do Rio de Janeiro
Arnaldo Francisco dos Santos Filho
Advogado: Nathalia Barbosa dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 13:13
Processo nº 5002432-65.2024.4.02.5110
Guilherme Pires Goncalves da Rocha
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Daniel Henrique Moreira de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/03/2024 16:06