TRF2 - 5017775-08.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:58
Baixa Definitiva
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17/07/2025 14:58
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017775-08.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAGRAVANTE: PRORECICLE AMBIENTAL, TRANSPORTES E RECICLAVEIS LTDA.ADVOGADO(A): BRAZ AUGUSTO GUERREIRO MAROTTI (OAB MG185203)ADVOGADO(A): MURILO DA MOTA CONTAIFFER (OAB RJ170311) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS.
EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JULGAMENTO DO RESP 1694261/SP.
CABE AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL ANALISAR E DELIBERAR SOBRE ATOS CONSTRITIVOS, A FIM DE QUE NÃO FIQUE INVIABILIZADO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1.
Insurge-se a agravante em face de decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio dos ativos financeiros indisponibilizados e a suspensão da execução. 2.
O STJ cancelou a afetação do REsp 1.694.261/SP, que tramitava sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, vinculado ao tema repetitivo nº 987, conforme acórdão publicado no DJe de 28/06/2021.
Na ocasião, houve determinação de sobrestamento dos processos que tratassem da seguinte questão: “Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária”. 3.
No julgamento do REsp 1.694.261/SP, restou assentado que, com amparo na vigência da Lei nº 14.112/2020, que alterou a Lei nº 11.101/2005, realizada a prática de atos constritivos em face de empresa em recuperação judicial - com o entendimento consolidado no âmbito da Segunda Seção/STJ- cabe ao juízo da recuperação judicial analisar e deliberar sobre tais atos constritivos, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial. 4. É possível a constrição judicial sobre os valores da executada.
Contudo, em razão de estar a devedora submetida à recuperação judicial, o bloqueio deve ser comunicado ao juízo recuperacional pelo juízo executivo – em verdadeiro ato de cooperação jurisdicional – a fim de que aquele verifique a compatibilidade com o plano de recuperação, podendo, inclusive, ser determinada a substituição da penhora. Precedente. 5.
Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela PRORECICLE AMBIENTAL, TRANSPORTES E RECICLAVEIS LTDA., nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025. -
20/05/2025 15:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005908-14.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 20, 21, 22
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20/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 14:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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14/05/2025 02:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/05/2025 12:53
Juntado(a)
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14/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 14ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5017775-08.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 60) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: PRORECICLE AMBIENTAL, TRANSPORTES E RECICLAVEIS LTDA.
ADVOGADO(A): BRAZ AUGUSTO GUERREIRO MAROTTI (OAB MG185203) ADVOGADO(A): MURILO DA MOTA CONTAIFFER (OAB RJ170311) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): PAULO CESAR NEGRAO DE LACERDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/04/2025 19:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
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11/04/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/04/2025 19:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 60
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11/04/2025 12:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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10/03/2025 11:43
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB07
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09/03/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/02/2025 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/12/2024 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 20:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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19/12/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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19/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:55
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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19/12/2024 14:44
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 21 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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