TRF2 - 5016330-52.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:16
Baixa Definitiva
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25/07/2025 18:15
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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03/06/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016330-52.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAGRAVADO: ITALA COSTA NEVESADVOGADO(A): GUSTAVO HUGUENIN QUEIROZ (OAB RJ150603)ADVOGADO(A): HUDSON TEIXEIRA THURLER (OAB RJ212135) EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO DE IMPOSTO DE RENDA.
NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. tema 81 do c. stj.
DECISÃO REFORMADA.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento em face de r. decisão que rejeitou a impugnação à execução e fixou honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a necessidade de liquidação do julgado, para apuração do quantum debeatur relativo à restituição de valores indevidamente retidos a título de Imposto de Renda.
Razões de decidir 3.
A sistemática de cálculo simples, adotada pela decisão agravada, não observou a diretriz jurisprudencial pacífica do C.
STJ, no sentido de que, na apuração do indébito tributário, permite-se a discussão quanto à compensação dos valores indevidamente retidos na fonte, a título de Imposto de Renda, com os valores restituídos, quando da Declaração de Ajuste Anual.
Tema 81 do C.
STJ. 4.
No caso, a exequente iniciou o cumprimento de sentença, apresentando simples cálculos aritméticos em desconformidade com a sistemática de apuração definida pelo C.
STJ, no sentido da necessidade de recomposição da base de cálculo anual do Imposto de Renda, o que demanda a juntada das Declarações Anuais de Ajuste do período exequendo. 5.
A falta de juntada de documentos essenciais à liquidação do julgado impede o agravante de apurar corretamente o quantum debeatur, identificando eventuais restituições já efetuadas, o que configura cerceamento de defesa. 6.
Inexiste ofensa à coisa julgada quando, em sede de cumprimento de sentença, determina-se a recomposição da base de cálculo do Imposto de Renda para fins de apuração do indébito, à mingua de disposição expressa em sentido contrário no título executivo.
Conclusão 7.
Reforma parcial da decisão agravada, não para acolher o pedido de extinção da execução, mas para determinar o seu prosseguimento mediante a juntada das Declarações Anuais de Ajuste pela exequente, possibilitando, assim, a correta realização do cálculo exequendo.
Dispositivo 8.
Agravo de Instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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29/05/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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27/05/2025 13:38
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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07/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5016330-52.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 77) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA AGRAVANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL AGRAVADO: ITALA COSTA NEVES ADVOGADO(A): GUSTAVO HUGUENIN QUEIROZ (OAB RJ150603) ADVOGADO(A): HUDSON TEIXEIRA THURLER (OAB RJ212135) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: MUNICIPIO DE BOM JARDIM PROCURADOR(A): FELIPE ALEXANDRE DA SILVA SOBRAL MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 77
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05/05/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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13/03/2025 13:11
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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13/03/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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22/02/2025 17:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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07/02/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 8 e 9
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10/01/2025 07:08
Juntada de Petição
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10/01/2025 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/01/2025 13:22
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:21
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002871-67.2019.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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09/01/2025 12:32
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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09/01/2025 12:32
Deferido o pedido
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22/11/2024 13:59
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 278, 255 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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