TRF2 - 5013682-76.2021.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013682-76.2021.4.02.5118/RJ AUTOR: LUIS CARLOS XAVIER DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO LOPES DE SOUZA (OAB RJ107069)ADVOGADO(A): JONATHAN LUCAS DE ALMEIDA DAMASCO (OAB RJ245339) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da sentença/acórdão proferidos nos autos.
Retifique-se a autuação do feito, passando a constar "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública".
Intime-se a parte autora para que, nos termos da sentença (evento 23, SENT1) escolha um benefício entre uma das opções abaixo: a) aposentadoria integral por tempo de contribuição, haja vista que em 13/11/2019 (último dia de vigência das regras pré-reforma da Previdência - art. 3º da EC 103/2019), a parte autora possuía 35 anos, 3 meses e 26 dias, com a DIB na DER (19/10/2020). b) aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19, com a DIB na DER (19/10/2020). Com a resposta, intime-se a CEAB/EADJ a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer fixada no julgado, mediante a averbação dos períodos reconhecidos como especiais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada e revertida em favor do exequente, nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, para que apresente a planilha de cálculos dos valores devidos, nos exatos termos do título judicial. Desde já fixo os honorários sucumbenciais, quando devidos, nos patamares mínimos, nos termos do Art. 85, §3º do CPC, a depender do valor a ser encontrado referente a condenação principal Em seguida, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste, em 10 (dez) dias, acerca dos cálculos apresentados.
Havendo discordância, ou ainda, não apresentados os cálculos pelo INSS, deverá a exequente apresentar sua própria conta, observados os requisitos do art. 534 do CPC, inclusive com memória de cálculo, de forma justificar o valor pretendido. Neste caso proceda a Secretaria a intimação do(a) Executado(a) na forma e para os fins do art. 535 do CPC.
Sendo apresentada impugnação, dê-se nova vista ao exequente, por 10 (dez) dias, e venham os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância entre as partes acerca dos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para manifestarem se manifestarem sobre estas. Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte Autora.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeção(ões) quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E. TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
11/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:27
Decisão interlocutória
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08/08/2025 22:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA03 Número: 50136827620214025118/TRF2
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29/03/2023 08:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA03 -> TRF2
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29/03/2023 08:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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27/03/2023 19:02
Juntada de Petição
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17/03/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 13:20
Despacho
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17/03/2023 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2023 10:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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25/02/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 70
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14/02/2023 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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14/02/2023 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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13/02/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 14:59
Determinada a intimação
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13/02/2023 06:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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08/12/2022 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2022 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/12/2022 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/11/2022 09:36
Juntada de Petição
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16/11/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2022 12:50
Determinada a intimação
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04/11/2022 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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10/10/2022 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/10/2022 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/10/2022 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2022 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2022 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2022 13:13
Determinada a intimação
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07/10/2022 06:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2022 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2022 11:54
Despacho
-
05/09/2022 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/08/2022 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 19:57
Despacho
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02/08/2022 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2022 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/07/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/07/2022 12:44
Determinada a intimação
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12/07/2022 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2022 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2022 01:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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14/06/2022 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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18/05/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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18/05/2022 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/05/2022 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/05/2022 19:00
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2022 17:00
Juntado(a)
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07/03/2022 19:28
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2022 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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31/01/2022 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2022 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2022 14:03
Determinada a intimação
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24/01/2022 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/12/2021 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/12/2021 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/12/2021 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/12/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/10/2021 13:38
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/10/2021 13:38
Determinada a citação
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15/09/2021 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2021 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA01F para RJDCA03S)
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30/08/2021 12:05
Decisão interlocutória
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24/08/2021 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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