TRF2 - 5050902-57.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 17:13
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO02
-
13/09/2025 17:13
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2025
-
13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 37
-
08/08/2025 15:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 37
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 37
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5050902-57.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: CARLOS AUGUSTO REIS SOBRAL (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE ERNESTO DOLABELLA PORTELLA FILHO (OAB RJ211283) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. Embargos que, a pretexto de apontar omissão e contradição, objetivam rediscutir o julgado em suas premissas e fundamentos.
Tal debate não tem lugar em sede de embargos de declaração, cujos pressupostos estão previstos no artigo 1.022 do CPC.
Os embargos de declaração não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que está expressamente assentado, ou a modificar o aresto nas suas premissas explicitamente destacadas.
A própria finalidade de prequestionamento está esvaziada, diante do teor do artigo 1.025 do CPC.
Embargos declaratórios desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 12:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
14/07/2025 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
07/07/2025 19:54
Lavrada Certidão
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 8 de julho de 2025, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5050902-57.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: CARLOS AUGUSTO REIS SOBRAL (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE ERNESTO DOLABELLA PORTELLA FILHO (OAB RJ211283) INTERESSADO: CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA - CCCPM (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
18/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 31
-
18/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
13/06/2025 15:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
-
13/06/2025 15:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/06/2025 13:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
06/06/2025 11:54
Juntada de Petição
-
02/06/2025 14:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
02/06/2025 14:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
31/05/2025 13:18
Juntada de Petição
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
28/05/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5050902-57.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELADO: CARLOS AUGUSTO REIS SOBRAL (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE ERNESTO DOLABELLA PORTELLA FILHO (OAB RJ211283) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
SFH.
SALDO DEVEDOR RESIDUAL.
COBERTURA PELO FCVS.
MÚLTIPLOS FINANCIAMENTOS.
INTERESSE DE AGIR.
AGENTE FINANCEIRO. Consoante a orientação do Superior Tribunal de Justiça, incidente em contratos antigos, é possível a cobertura do saldo devedor residual em mútuo habitacional pelo FCVS mesmo no caso de multiplicidade de financiamentos, não sendo aplicáveis as restrições veiculadas pelas Leis nº 8.004 e 8.100, ambas de 1990, à quitação pelo FCVS de imóveis financiados na mesma localidade através de contratos anteriores a essas leis.
A penalidade da perda da cobertura do FCVS somente foi introduzida pela Lei nº 10.150/2000, inaplicável aos contratos celebrados anteriormente.
No caso, deve ser reconhecido o direito à integral cobertura do saldo devedor residual com recursos do fundo.
Obrigação de fazer (adotar as providências cabíveis para a habilitação ao FCVS) e documentos para liberação do gravame hipotecário a cargo do agente financeiro.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
27/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 12:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
26/05/2025 13:22
Sentença confirmada - por unanimidade
-
18/05/2025 23:36
Lavrada Certidão
-
06/05/2025 14:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
-
06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5050902-57.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 152) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: CARLOS AUGUSTO REIS SOBRAL (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE ERNESTO DOLABELLA PORTELLA FILHO (OAB RJ211283) INTERESSADO: CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA - CCCPM (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
-
05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 152
-
30/04/2025 16:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
11/04/2025 10:32
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5079700-33.2021.4.02.5101
Bruno Pereira Figueiredo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001936-06.2025.4.02.0000
Kleber Auto Socorro LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/02/2025 13:38
Processo nº 5020194-33.2024.4.02.5001
Paulo Sergio Candeia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 08:49
Processo nº 5003605-94.2025.4.02.0000
Claudio Nascimento Nery de SA
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2025 11:25
Processo nº 5050902-57.2024.4.02.5101
Carlos Augusto Reis Sobral
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00