TRF2 - 5001266-65.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 15:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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20/08/2025 15:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 16:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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14/08/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b>
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22/07/2025 15:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/07/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 97
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18/07/2025 18:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 11:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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26/06/2025 11:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 07:25
Juntada de Petição
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09/06/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001266-65.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAGRAVANTE: MAX DA CAETANA FIGUEIREDOADVOGADO(A): JORGE ROBERTO SOARES MICHO FILHO (OAB RJ160773) EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. tutela provisória de urgência. probabilidade do direito não verificada. DECISÃO MANTIDA.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento em face de r. decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória, que objetivava a sustação do protesto da CDA, bem como a retirada do nome do agravante do CADIN e o levantamento da averbação procedida pela PGFN junto ao cadastro do veículo do agravante.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença dos requisitos necessários à concessão da liminar pretendida.
Razões de decidir 3.
A Corte Especial do E.
STJ definiu que, para a concessão de tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, há de se exigir a presença cumulada dos dois requisitos legais: (i) a probabilidade do direito e (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Além disso, exige-se que não haja risco de irreversibilidade da medida. 4.
No caso, não se verifica a presença da propabilidade do direito invocado, sobretudo porque não evidenciado, em sede de cognição sumária, que a cobrança do crédito tributário decorre de erro no preenchimento de declaração. 5. A decisão atacada não se afigura teratológica, abusiva ou em flagrante descompasso com a Constituição, a lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal.
Dispositivo 6.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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29/05/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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27/05/2025 13:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5001266-65.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 89) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA AGRAVANTE: MAX DA CAETANA FIGUEIREDO ADVOGADO(A): JORGE ROBERTO SOARES MICHO FILHO (OAB RJ160773) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RONALDO CAMPOS E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 89
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05/05/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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28/03/2025 11:00
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/03/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/02/2025 14:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5100070-28.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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13/02/2025 17:30
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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13/02/2025 17:30
Não Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 15:12
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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