TRF2 - 5000673-36.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:10
Baixa Definitiva
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25/07/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000673-36.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAGRAVANTE: THELMA CRISTINA DE SANTANA DA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): CRISTIANE TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ141497)ADVOGADO(A): TATIANA FERREIRA DA SILVA (OAB RJ156866) EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. penhora valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. tema grc nº 15. decisão MANTIDA. 1.
Agravo de Instrumento em face da r. decisão que determinou (i) o desbloqueio da quantia recebida como remuneração, no valor de R$ 4.924,18 e (ii) a suspensão da apreciação do pedido de desbloqueio dos valores restantes, limitados ao teto de 40 salários mínimos, até o julgamento dos Recursos Especiais em Agravo de Instrumento nº 5004525-73.2022.4.02.0000, n. 5007154-88.2020.4.02.0000 e n. 5017279-47.2022.4.02.0000. 2.
Caso em que se discute abrangência do Tema GRC nº 15 deste Colendo Tribunal.
III.
Razões de decidir 3.
A controvérsia sobre a impenhorabilidade dos valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos constritos em instituição financeira encontra-se sobrestada por decisão da Eg.
Vice-Presidência no Tema GRC nº 15, ressalvados os depósitos de caderneta de poupança e as medidas urgentes. 4.
Considerando a ausência de comprovação do caráter alimentar dos valores penhorados, ressalvados os que foram desbloqueados, a pretensão de desbloqueio merece ficar sobrestada na instância de origem, tal conclui a r. decisão recorrida, porquanto a controvérsia encontra sobrestada neste Colendo Tribunal, Tema GRC nº 15. 5.
A adoção de entendimento contrário, devidamente motivado, aos interesses das partes não representa qualquer deficiência de fundamentação da r. decisão recorrida.
V.
Dispositivo 6.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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29/05/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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27/05/2025 13:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5000673-36.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 91) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA AGRAVANTE: THELMA CRISTINA DE SANTANA DA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): CRISTIANE TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ141497) ADVOGADO(A): TATIANA FERREIRA DA SILVA (OAB RJ156866) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 91
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05/05/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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13/03/2025 12:36
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB28
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13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/01/2025 09:30
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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27/01/2025 09:30
Não Concedida a tutela provisória
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23/01/2025 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 18:17
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 13 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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