TRF2 - 5025002-72.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
01/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
01/09/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/08/2025 18:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
19/08/2025 13:03
Juntado(a)
-
04/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
-
01/08/2025 19:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
-
01/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 93
-
31/07/2025 16:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
23/07/2025 17:17
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
23/07/2025 17:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 81
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
10/07/2025 06:47
Juntada de Petição
-
09/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5025002-72.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELANTE: AMBEV S.A. (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FABIO ZAMBITTE IBRAHIM (OAB RJ176415)ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA LORENZETTI LEME DE SOUZA COELHO (OAB SP182364) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
IPI.
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS – REFRI.
APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO DO IMPOSTO PREVISTA PARA A SAÍDA DOS PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME GERAL.
IMPOSSIBILIDADE.
INCOMPATIBILIDADE DE REGIMES.
PREVISTA NO REGIME GERAL.
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.
ENCARGO DE 20%.
DL 1.2025/69.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
CASO EM EXAME 1.
Apelação em face de sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal, objetivando a desconstituição de crédito tributário de IPI, multa de ofício, juros e encargo-legal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Cinge-se a controvérsia em verificar (i) se há compatibilidade do Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias (REFRI), previsto nos arts. 58-J e 58-N da Lei 10833/2003, que estabelecia o regime monofásico de recolhimento do IPI, com a suspensão da incidência para o momento da saída de seus estabelecimentos comerciais, aplicável ao regime geral de tributação do imposto, conforme os arts. 58-E e 58-H do referido diploma legal; e (ii) se houve a revogação tácita do encargo legal previsto no Decreto-Lei nº 1.025/69 pelo CPC/15.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 111 do CTN, a interpretação de norma excepcionante, ainda mais em matéria tributária, regida pelo princípio da legalidade estrita, deve ser feita de maneira restritiva, não podendo o administrador público ou intérprete da norma alargar a sua extensão para alcançar atividade não explicitamente constante da norma legal ou aplicando a quem dela não é destinatário. 4.
Adotam-se os fundamentos externados na sentença recorrida - técnica de julgamento "per relationem" -, amparada em remansosa jurisprudência das Cortes Superiores, mesmo porque não configura ofensa ao artigo 93, IX, da CF/88, que preceitua que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...)”. 5.
A sentença apelada se encontra devidamente fundamentada, concluindo pela impossibilidade da aplicação da suspensão do IPI, prevista no regime geral de tributação, ao Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias – REFRI aderido pela apelante. 6.
A suspensão da incidência do IPI para o momento da saída de estabelecimento comercial é aplicável somente no regime geral, de acordo com os arts. 58-E e 58-H da Lei 10833/2003, diante da redação do art. 10 do Decreto 6707/2008, sendo descabida a interpretação defendida pela embargante, para quem a suspensão do IPI (art. 58-H) também se aplicaria no regime especial. 7.
Não pode a embargante se submeter simultaneamente a dois regimes de tributação aplicáveis na industrialização e comercialização de determinadas bebidas, desejando o melhor de cada um deles.
Tal impossibilidade resta evidente no Decreto nº 6.707/2008, arts. 1º e 2º, que regulamentou o regime especial de tributação 8.
O encargo previsto no Decreto-lei nº 1.025/1969 ainda permanece vigente por se tratar de norma especial que excepciona a regra geral.
Precedentes.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Apelação desprovida.
Dispositivos relevantes citados: Art. 111 do CTN; arts. 58-A, 58-E, 58-H, 58-J e 58-N da Lei 10833/2003; arts. 1º, 2º e 10 do Decreto nº 6.707/2008: Jurisprudência relevante citada: TRF2, AC 0164726-26.2017.4.02.5101, 3ª T.
Esp., Des.
Fed.
Cláudia Neiva, Julg. 14/09/2021; STJ, AgInt no REsp n. 1.961.579/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 28/4/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
26/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 00:57
Juntado(a)
-
25/06/2025 21:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
25/06/2025 02:10
Sentença confirmada - por unanimidade
-
24/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
20/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
20/06/2025 11:59
Juntado(a)
-
20/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 12:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
18/06/2025 12:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
17/06/2025 20:16
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/06/2025 13:02
Juntado(a)
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
09/06/2025 13:00
Juntado(a)
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5025002-72.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50250027220244025101/RJ)RELATOR: WILLIAM DOUGLASAPELANTE: AMBEV S.A. (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FABIO ZAMBITTE IBRAHIM (OAB RJ176415)ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA LORENZETTI LEME DE SOUZA COELHO (OAB SP182364)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 06/06/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
06/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
06/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/06/2025 18:08
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
06/06/2025 18:06
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/06/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
03/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
30/05/2025 14:03
Juntado(a)
-
30/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
30/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/05/2025 12:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
29/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:55
Retirado de pauta
-
29/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:20
Juntada de Petição
-
26/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
-
23/05/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 72
-
23/05/2025 16:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/05/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
12/05/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/05/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/05/2025 19:30
Juntada de Petição
-
05/05/2025 13:09
Juntado(a)
-
05/05/2025 13:05
Juntado(a)
-
05/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/05/2025 12:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
29/04/2025 14:20
Retirado de pauta
-
29/04/2025 11:39
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB07
-
29/04/2025 11:37
Juntada de Petição
-
29/04/2025 11:35
Juntada de Petição
-
14/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
14/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 14ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5025002-72.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 78) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: AMBEV S.A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA LORENZETTI LEME DE SOUZA COELHO (OAB SP182364) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/04/2025 19:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/04/2025 19:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 78
-
11/04/2025 12:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
27/02/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
27/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:01
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
27/02/2025 13:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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