TRF2 - 5060595-65.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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12/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 17:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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12/09/2025 17:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 01:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/09/2025 13:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b>
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15/08/2025 18:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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15/08/2025 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/08/2025 18:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 180
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15/08/2025 16:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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04/08/2025 11:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
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04/08/2025 11:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/08/2025 11:10
Juntada de Petição
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31/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 10:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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31/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5060595-65.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELANTE: AZULAO GERACAO DE ENERGIA S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467)APELANTE: ENEVA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467)APELANTE: SPARTA 300 SPE S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS SOBRE VALORES DESCONTADOS DOS EMPREGADOS.
TEMA Nº 1174 DO STJ.
TRÂNSITO EM JULGADO.
LEGALIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I – Caso em exame 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que denegou a segurança à pretensão das impetrantes de excluir da base de cálculo das contribuições sobre a remuneração (contribuição previdenciária, RAT, Salário Educação, INCRA, contribuições ao sistema “S”) os valores descontados dos seus empregados (valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador), o que implica o seu direito de recolher as contribuições sobre o valor líquido da remuneração efetivamente percebida pelos seus trabalhadores, bem como restituir ou compensar os valores pagos a maior nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
II – Questão em discussão 2. Discute-se se há inconstitucionalidade e ilegalidade na inclusão do IRRF e INSS retido na base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais e das parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios, uma vez que os referidos valores não chegam a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador.
III – Razões de decidir 3.
O Superior Tribunal de Justiça, em 14/08/2024, sob a sistemática os recursos repetitivos, ao julgar os Recursos Especiais n. 2.005.29/SC, n. 2.005.087/PR, n. 2.005.289/SC, n. 2.005.567/RS, n. 2.023.016/RS, n. 2.027.413/PR e n. 2.027.411/PR, entendeu que é legal a incidência de contribuição previdenciária e de terceiros sobre as parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), contribuição previdenciária do emprego e imposto de renda retido na fonte. 4. Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese (Tema 1.174): As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros. 5. Os embargos de declaração opostos em face do acórdão do REsp nº 2.005.029-SC foram rejeitados, tendo o Tema nº 1.174 transitado em julgado em 19/12/2024. 6. Pela simples leitura da tese vinculante (Tema 1.174) que fundamentou a sentença a quo, conclui-se que não há falar em sentença citra petita. 7. Assim sendo, não cabe fazer maiores digressões sobre o assunto, mas apenas aplicar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme determina o artigo 927, III, do Código de Processo Civil. 8. Considerando a decisão vinculante em comento, inexiste o direito líquido e certo invocado pelas impetrantes. Portanto, a sentença deve ser mantida, com a denegação da segurança. IV – Dispositivo 9. Apelação desprovida. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC: artigo 927, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ- REsp nº 2.005.29/SC, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, 1ª Seção, julgado em 14/08/2024 (Tema nº 1174).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação das Impetrantes, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025. -
21/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
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21/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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21/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5060595-65.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50605956520244025101/RJ)RELATOR: WILLIAM DOUGLASAPELANTE: AZULAO GERACAO DE ENERGIA S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467)APELANTE: ENEVA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467)APELANTE: SPARTA 300 SPE S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 16 - 20/05/2025 - Remetidos os Autos com acórdão Evento 14 - 06/05/2025 - Juntado(a) -
20/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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20/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 14:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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14/05/2025 02:17
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/05/2025 12:53
Juntado(a)
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14/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 14ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5060595-65.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 79) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: AZULAO GERACAO DE ENERGIA S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467) APELANTE: ENEVA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467) APELANTE: SPARTA 300 SPE S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/04/2025 19:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
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11/04/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/04/2025 19:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 79
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11/04/2025 12:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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12/03/2025 10:53
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
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11/03/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:57
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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10/03/2025 08:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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