TRF2 - 5026422-92.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:58
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
11/09/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:24
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
11/09/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5026422-92.2022.4.02.5001/ES APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Ao recorrido para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013). -
08/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
04/09/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
13/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
13/08/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5026422-92.2022.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: LUCAS SILVA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO NUNES BARBOZA (OAB ES021521)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA DIREITO CIVIL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL.
CONSTITUIÇÃO EM MORA.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE.
DIREITO DE PREFERÊNCIA.
LEILÕES FRUSTRADOS.
VENDA DIRETA A TERCEIROS.
REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. 1. A consolidação da propriedade fiduciária em favor do credor se legitima quando, diante do inadimplemento do devedor e da frustração da intimação pessoal para purgação da mora, este é validamente constituído em mora por edital, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.514/97. 2. Configura-se válida a alienação do imóvel a terceiros após a consolidação da propriedade fiduciária e a ineficácia dos dois leilões exigidos pelo art. 27, § 2º, da Lei nº 9.514/97, assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência, regularmente comunicado pelos meios legais. 3. Extrai-se da documentação que o procedimento de execução da garantia fiduciária observou rigorosamente os ditames da Lei nº 9.514/97, com constituição válida em mora por edital, ante o insucesso das tentativas de intimação pessoal, e divulgação adequada do direito de preferência do fiduciante após a consolidação da propriedade.
A ausência de lances nos leilões autorizou a venda direta do imóvel. 4. Reputa-se legítima a intimação por edital diante da recusa do devedor em receber a notificação pessoal, conforme entendimento pacificado do STJ, razão pela qual não há nulidade no procedimento de execução extrajudicial. 5.
Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à apelação para confirmar integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem.
Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% (um por cento) sobre a base de cálculo adotada, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça antes deferida, com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2025 18:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
09/08/2025 18:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/08/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/08/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 17:18
Sentença confirmada - por unanimidade
-
17/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b>
-
17/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 06 de AGOSTO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5026422-92.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 28) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: LUCAS SILVA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO NUNES BARBOZA (OAB ES021521) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
15/07/2025 14:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/07/2025
-
15/07/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/07/2025 14:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 28
-
10/07/2025 14:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
12/06/2025 22:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
-
02/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
27/05/2025 20:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
27/05/2025 15:26
Retirado de pauta
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
23/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 12:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
20/05/2025 17:49
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB24
-
19/05/2025 17:11
Juntada de Petição
-
15/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
-
12/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5026422-92.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 15) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: LUCAS SILVA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO NUNES BARBOZA (OAB ES021521) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
08/05/2025 18:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
-
07/05/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/05/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 15
-
30/04/2025 11:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
10/04/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
07/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/04/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
03/04/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 12:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
01/04/2025 16:22
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB24
-
28/03/2025 17:20
Juntada de Petição
-
28/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
19/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
19/02/2025 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 19:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
14/02/2025 19:20
Negado seguimento a Recurso
-
06/02/2025 14:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
31/01/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
31/01/2025 17:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
29/01/2025 20:36
Juntada de Petição
-
29/01/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/01/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/12/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 19:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
02/12/2024 17:05
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB24
-
26/11/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/11/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/11/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 19:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
18/11/2024 19:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
18/11/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
29/10/2024 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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21/10/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/10/2024 09:53
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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18/10/2024 18:25
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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