TRF2 - 5002116-22.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 04:18
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 04:18
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
06/06/2025 22:00
Juntada de Petição
-
02/06/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
02/06/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002116-22.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAGRAVANTE: BRAVO FENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDAADVOGADO(A): DIOMAR ROSA CAMARA (OAB RJ173479)ADVOGADO(A): MARCELO TAVARES SILVA (OAB RJ195878)ADVOGADO(A): CLEBER FERREIRA (OAB RJ177438)ADVOGADO(A): HENRIQUE GONCALVES GARCIA (OAB RJ232109) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. alegação de vício no lançamento. ausência de notificação. ausência de prova pré-constituída.
DECISÃO MANTIDA.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento em face de r. decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade apresentada nos autos da Execução Fiscal nº 5052884-09.2024.4.02.5101, que objetivava reconhecer a nulidade da CDA e a consequente extinção do feito.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a regularidade do lançamento relativo aos créditos tributários objeto da Execução Fiscal.
Razões de decidir 3.
Conforme orientação consolidada no Enunciado nº 436 da Súmula do E.
STJ, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a declaração apresentada pelo contribuinte constitui o crédito tributário, sendo desnecessária qualquer outra providência por parte do Fisco, de modo que não há que se falar nulidade dos créditos tributários por ausência de notificação. 4.
Quanto aos créditos constituídos mediante auto de infração (lançamento de ofício), as CDAs contêm indicação expressa da notificação postal com aviso de recebimento, inclusive da respectiva data.
Compete ao excipiente, ora agravante, a produção da prova em sentido contrário, em razão da presunção de certeza e liquidez do crédito inscrito em Dívida Ativa.
Todavia, no particular, o agravante não apresentou cópia dos processos administrativos fiscais (PAFs) ou mesmo demonstrou impossibilidade de fazê-lo, impondo-se a rejeição da Exceção de Pré-Executividade.
Dispositivo 5.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 12:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
29/05/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
27/05/2025 13:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
07/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
-
07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5002116-22.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 99) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA AGRAVANTE: BRAVO FENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA ADVOGADO(A): DIOMAR ROSA CAMARA (OAB RJ173479) ADVOGADO(A): MARCELO TAVARES SILVA (OAB RJ195878) ADVOGADO(A): CLEBER FERREIRA (OAB RJ177438) ADVOGADO(A): HENRIQUE GONCALVES GARCIA (OAB RJ232109) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
-
06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 99
-
05/05/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
10/04/2025 16:17
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB28
-
10/04/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/03/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/03/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/02/2025 21:54
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
23/02/2025 21:54
Não Concedida a tutela provisória
-
17/02/2025 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 18:03
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 17 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016003-10.2024.4.02.0000
Arh Locacoes e Reformas LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/11/2024 06:55
Processo nº 5057223-11.2024.4.02.5101
Neide Thiago da Cunha
Uniao
Advogado: Bruno Vianna de Castro Teixeira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 15:45
Processo nº 5005235-88.2025.4.02.0000
Bruno Cabral dos Santos
Uniao
Advogado: Aurelio Ramos Reis
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2025 13:03
Processo nº 5000056-36.2020.4.02.5114
Laureni Ferreira Cardoso
Vergilina Leal dos Santos
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000056-36.2020.4.02.5114
Laureni Ferreira Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Geraldo Roque
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/03/2025 16:59