TRF2 - 5016007-47.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:53
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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21/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:47
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 09:11
Juntada de Petição
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26/06/2025 09:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/06/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016007-47.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAGRAVANTE: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. prescrição intercorrente. não ocorrência. embargos recebidos no efeito suspensivo. ausência de inércia da fazenda pública.
DECISÃO MANTIDA.
Agravo Interno prejudicado.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento em face de r. decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade apresentada nos autos da Execução Fiscal, que objetivava o reconhecimento da prescrição intercorrente em relação a parte do crédito exequendo.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a ocorrência de prescrição intercorrente.
Razões de decidir 3.
O Tema 566 do STJ (REsp nº 1.340.553, de relatoria do i.
Ministro Mauro Campbell Marques) submetido ao rito dos recursos repetitivos definiu as regras da prescrição intercorrente do art. 40 da Lei nº 6.830/1980.
Ficou estabelecido, dentre outros pressupostos, que é necessário verificar a inércia da Fazenda Pública por período superior àquele previsto no dispositivo legal em questão. 4.
No caso, não se verifica inércia por parte da União Federal, uma vez que o feito executivo estava sobrestado em razão de determinação do Juízo, que recebeu os Embargos à Execução Fiscal com efeito suspensivo. 5. Apreciado o mérito do recurso, fica prejudicado o julgamento do Agravo Interno interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Dispositivo 6.
Agravo de Instrumento desprovido.
Agravo Interno prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento e JULGAR PREJUDICADO o Agravo Interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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29/05/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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27/05/2025 13:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5016007-47.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 101) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA AGRAVANTE: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO PROCURADOR(A): PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): PAULO CESAR NEGRAO DE LACERDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 101
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05/05/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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10/04/2025 14:32
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB28
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2025 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/02/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/02/2025 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2024 02:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/12/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/12/2024 10:05
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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11/12/2024 10:05
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 10:15
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 43 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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