TRF2 - 5003563-45.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:40
Baixa Definitiva
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21/07/2025 20:40
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003563-45.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVANTE: ALDA ALVES RANGELADVOGADO(A): HAROLDO JORGE LEMOS CAMPANARIO (OAB RJ072660)ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ195863)AGRAVADO: MARINA TELMA DO NASCIMENTO SANTOSADVOGADO(A): JULIANA PATRICIA FERREIRA COSTA (OAB RJ232389)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JUSTO DE ALMEIDA (OAB SP221798) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENSÃO MILITAR.
HABILITAÇÃO DA COMPANHEIRA.
VIÚVA RECEBE INTEGRALMENTE O BENEFÍCIO.
DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DAS FILHAS.
AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
DECISÃO REFORMADA.
Agravo contra decisão que impôs suposto litisconsórcio necessário em contrariedade ao artigo 114 do CPC.
Decisão que determinou a inclusão das filhas de falecido militar no polo passivo da ação na qual a mãe delas é a ré, juntamente com a União.
A autora da ação, aqui agravante, postula a sua habilitação à pensão por morte.
Além de outros casos expressos, o litisconsórcio passivo necessário existe quando a procedência do pedido possa afetar negativamente a posição jurídica de terceiro, que assim tem direito ao contraditório.
Como a viúva, ré da ação, está recebendo integralmente a pensão, não há necessidade de as filhas desta integrarem a relação processual.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
27/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 12:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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26/05/2025 13:22
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/05/2025 23:38
Lavrada Certidão
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5003563-45.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 170) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: ALDA ALVES RANGEL ADVOGADO(A): HAROLDO JORGE LEMOS CAMPANARIO (OAB RJ072660) ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ195863) AGRAVADO: MARINA TELMA DO NASCIMENTO SANTOS ADVOGADO(A): JULIANA PATRICIA FERREIRA COSTA (OAB RJ232389) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JUSTO DE ALMEIDA (OAB SP221798) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
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05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 170
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30/04/2025 16:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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30/04/2025 12:16
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB17
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2025 12:02
Remetidos os Autos - GAB17 -> SUB6TESP
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24/03/2025 18:22
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB17
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24/03/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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20/03/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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20/03/2025 17:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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20/03/2025 17:01
Determinada a intimação
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19/03/2025 18:01
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 168 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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