TRF2 - 5023166-15.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:58
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
11/09/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 17:17
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
11/09/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
21/08/2025 08:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
21/08/2025 08:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
20/08/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
11/08/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
11/08/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2025 15:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
06/08/2025 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/08/2025 19:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
05/08/2025 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
16/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b>
-
15/07/2025 16:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/07/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 105
-
11/07/2025 17:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
26/06/2025 10:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
18/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5023166-15.2020.4.02.5001/ES APELADO: COMERCIAL LOCATELLI LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
11/06/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/06/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5023166-15.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELADO: COMERCIAL LOCATELLI LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
TEMA 1.079 do e.
STJ.
LIMITAÇÃO DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS. extensão para contribuições parafiscais diversas das destinadas ao sistema s. possibilidade.
APLICABILIDADE sobre o total das remunerações pagas. decisão mantida.
Caso em exame 1.
Agravo Interno em face da decisão monocrática que reformou parcialmente a r. sentença e concedeu, em parte, a segurança para aplicar a modulação de efeitos do julgamento do Tema 1.079 do E.
STJ, reconhecendo o direito da impetrante de recolher as contribuições destinadas a terceiros e/ou outras entidades, apurando-se a base de cálculo com a limitação de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país, até a data de 02/05/2024, reconhecendo, ainda, o direito à compensação/restituição.
Questão em discussão 2. Caso em que se discute (i) a possibilidade de estender a modulação de efeitos operada no julgamento do Tema 1.079/STJ para todas as contribuições parafiscais objeto da demanda, e não somente para aquelas destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAT; e (ii) se o limite de 20 salários mínimos para o salário de contribuição deve ser considerado individualmente em relação à remuneração de cada empregado.
Razões de decidir 3. Conforme reconhecido pelo E.
STJ, no julgamento do Tema 1.079, a revogação do art. 4º da Lei nº 6.950/81 implica a revogação também de seu parágrafo único. Tendo em vista que o dispositivo legal revogado previa a aplicabilidade do limite de 20 salários mínimos às demais contribuições parafiscais, pode-se concluir que o posicionamento firmado na tese repetitiva aplica-se, inclusive, a outras contribuições destinadas a terceiros.
Precedentes deste E.
TRF 2ª Região. 4. Sendo assim, não merece acolhida a tese no sentido de restringir a modulação de efeitos operada no Tema 1.079 às contribuições parafiscais ao SESI, SENAI, SESC e SENAC. 5. Ao limitar o salário de contribuição a 20 vezes o maior salário-mínimo vigente no País, o art. 4º da Lei nº 6.950/1981 objetivava restringir o valor máximo devido a título de contribuições previdenciárias cujas bases de cálculo estavam a ele vinculadas. 6.
Assim, ao determinar que esse limite também era aplicável às contribuições parafiscais patronais, deve-se entender, por interpretação lógica do referido artigo, que ele se aplica às bases de cálculo dessas contribuições, ou seja, ao total das remunerações pagas pela impetrante (folha de pagamento), nos termos do revogado artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.861/1981 e a legislação de regência de cada contribuição discutida: art. 8º da Lei nº 8.029/90; art. 7º da Lei nº 8.706/93; art. 15 da Lei nº 9.424/96; e arts. 1º a 3º do Decreto-Lei nº 1.146/70.
Dispositivo 7.
Agravo Interno desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
29/05/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
29/05/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 12:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
29/05/2025 12:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
27/05/2025 13:38
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
07/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
-
07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5023166-15.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 109) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY APELADO: COMERCIAL LOCATELLI LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
-
06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 109
-
05/05/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
31/03/2025 16:30
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB28
-
31/03/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
21/03/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
17/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/03/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 17/03/2025 13:24:54)
-
17/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
14/02/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
11/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
10/02/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
28/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 17:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 39 - de 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO' para 'AGRAVO INTERNO'
-
27/01/2025 09:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
27/01/2025 09:30
Decisão interlocutória
-
09/01/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
09/01/2025 18:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
21/09/2024 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
17/09/2024 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
30/08/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
29/08/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
29/08/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
28/08/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
28/08/2024 14:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
28/08/2024 14:27
Decisão interlocutória
-
05/08/2024 04:05
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
03/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
31/07/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
31/07/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
29/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/07/2024 12:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 39 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
28/07/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/07/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
12/07/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
12/07/2024 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/07/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 19:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2024 19:03
Lavrada Certidão
-
11/07/2024 13:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
11/07/2024 13:07
Decisão interlocutória
-
01/07/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
01/07/2024 17:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Decisão interlocutória - 01/07/2024 17:06:11)
-
01/07/2024 17:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
22/05/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Decisão interlocutória - 21/05/2024 07:22:55)
-
22/05/2024 11:15
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28
-
21/05/2024 07:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/05/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 17:23
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/05/2022 13:03
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB10 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
21/05/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
30/04/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
10/04/2021 03:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
10/04/2021 01:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
-
07/04/2021 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
28/03/2021 10:15
Juntada de Petição
-
26/03/2021 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/03/2021 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2021 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2021 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2021 19:01
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
18/03/2021 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
18/03/2021 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
16/03/2021 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/03/2021 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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