TRF2 - 5001550-73.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 90
-
17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 90
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001550-73.2025.4.02.0000/RJ INTERESSADO: RENATO DE CARVALHO GELLIADVOGADO(A): MARIO FELIPPE DE LEMOS GELLIINTERESSADO: PETRO GELLI IMOBILIARIA LTDAADVOGADO(A): SAMUEL MONTENEGRO ANTERO JUNIORADVOGADO(A): ZENILDO COSTA DE ARAUJO SILVAINTERESSADO: MARIO FELIPE DA FONSECA GELLIADVOGADO(A): SAMUEL MONTENEGRO ANTERO JUNIORADVOGADO(A): ZENILDO COSTA DE ARAUJO SILVAINTERESSADO: MARIA CARMEM DE OLIVEIRA GELLIADVOGADO(A): SAMUEL MONTENEGRO ANTERO JUNIORADVOGADO(A): ZENILDO COSTA DE ARAUJO SILVA ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
16/09/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/09/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/09/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/09/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/09/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/09/2025 11:18
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73, 75, 76 e 78
-
15/09/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 79
-
25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76, 78
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76, 78
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001550-73.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAGRAVANTE: MARIA HELENA GELLI DE ARAUJO MOREIRAADVOGADO(A): ARIADNE DINARTI DE SOUZA (OAB RJ245093)INTERESSADO: RENATO DE CARVALHO GELLIADVOGADO(A): MARIO FELIPPE DE LEMOS GELLIINTERESSADO: PETRO GELLI IMOBILIARIA LTDAADVOGADO(A): SAMUEL MONTENEGRO ANTERO JUNIORADVOGADO(A): ZENILDO COSTA DE ARAUJO SILVAINTERESSADO: MARIO FELIPE DA FONSECA GELLIADVOGADO(A): SAMUEL MONTENEGRO ANTERO JUNIORADVOGADO(A): ZENILDO COSTA DE ARAUJO SILVAINTERESSADO: MARIA CARMEM DE OLIVEIRA GELLIADVOGADO(A): SAMUEL MONTENEGRO ANTERO JUNIORADVOGADO(A): ZENILDO COSTA DE ARAUJO SILVA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO.
GRUPO ECONÔMICO DE FATO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma Especializada que, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo interno, conhecendo parcialmente do agravo de instrumento apenas quanto à alegação de nulidade da decisão agravada e, no mérito, negando-lhe provimento.
A embargante alegou omissões referentes à existência de medida menos gravosa, excesso de penhora, unicidade da garantia, garantia prévia da execução e ausência de prejuízo à exequente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão impugnado incorreu em omissões, contradições ou obscuridades, nos termos do art. 1.022 do CPC, ao deixar de apreciar fundamentos relevantes sobre excesso de constrição, aplicação do art. 805 do CPC e decisão proferida em processo paradigma.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado enfrentou adequadamente as questões essenciais ao julgamento, especialmente quanto à validade do redirecionamento da execução fiscal com base em grupo econômico de fato, fundamentado em decisão anterior proferida em processo conexo com identidade de partes e provas regularmente produzidas sob contraditório. 4.
A alegação de omissão quanto à decisão proferida em agravo de instrumento de outro processo (nº 5001022-10.2023.4.02.0000), que teria determinado o levantamento de constrições, não procede, pois a matéria ali tratada referia-se à substituição de bens penhorados, não afetando a análise da legalidade do redirecionamento. 5.
A embargante pretende rediscutir o mérito da decisão, o que é incabível na via dos embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência do STJ e do TRF2. 6.
Não se verificando prejuízo concreto, não há nulidade a ser reconhecida, conforme o princípio do “pas de nullité sans grief”. 7.
A ausência de enfrentamento de argumentos incapazes de alterar a conclusão do julgado não configura omissão, à luz do art. 489, §1º, IV, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: 1. É incabível rediscutir o mérito do acórdão por meio de embargos de declaração quando ausentes vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2.
A alegação de omissão não se sustenta quando o acórdão enfrentou os fundamentos centrais do caso e as demais teses apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão adotada.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 489, §1º, IV, e 805; CTN, art. 135, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 1.549.458/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 11/04/2022; TRF2, AI 5000989-54.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Marcus Abraham, j. 20/06/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, nos termos do voto do relator.
Ausente a Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
21/08/2025 13:00
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0507162-68.2010.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 71
-
21/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 10:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
21/08/2025 10:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/08/2025 02:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 16:00
Juntada de Petição
-
04/08/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
28/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b>
-
25/07/2025 18:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2025
-
25/07/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/07/2025 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 175
-
25/07/2025 17:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
04/07/2025 15:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
04/07/2025 15:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
-
02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
29/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 31, 32, 33 e 34
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46 e 48
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
06/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46, 48
-
05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46, 48
-
04/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/06/2025 17:35
Juntada de Petição
-
03/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/06/2025 16:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/06/2025 16:31
Juntado(a)
-
02/06/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35
-
14/05/2025 12:13
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0507162-68.2010.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 26, 27
-
14/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 11:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
14/05/2025 11:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 02:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
14/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
14/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 14ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5001550-73.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 105) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: MARIA HELENA GELLI DE ARAUJO MOREIRA ADVOGADO(A): ARIADNE DINARTI DE SOUZA (OAB RJ245093) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CASA GELLI MOVEIS SA INTERESSADO: RENATO DE CARVALHO GELLI ADVOGADO(A): MARIO FELIPPE DE LEMOS GELLI INTERESSADO: LUIZ OCTAVIO GELLI INTERESSADO: GILBERTO GELLI INTERESSADO: PETRO GELLI IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A): SAMUEL MONTENEGRO ANTERO JUNIOR ADVOGADO(A): ZENILDO COSTA DE ARAUJO SILVA INTERESSADO: MARIO FELIPE DA FONSECA GELLI ADVOGADO(A): SAMUEL MONTENEGRO ANTERO JUNIOR ADVOGADO(A): ZENILDO COSTA DE ARAUJO SILVA INTERESSADO: MARIA CARMEM DE OLIVEIRA GELLI ADVOGADO(A): SAMUEL MONTENEGRO ANTERO JUNIOR ADVOGADO(A): ZENILDO COSTA DE ARAUJO SILVA INTERESSADO: MILTON GELLI INTERESSADO: MARIO FELIPPE DE CARVALHO GELLI INTERESSADO: SILVIO GELLI - ESPÓLIO (Espólio) INTERESSADO: RAQUEL DE BARROS GELLI INTERESSADO: OTÁVIO GELLI INTERESSADO: PROMOVEL PARTICIPACOES LTDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/04/2025 19:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/04/2025 19:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 105
-
11/04/2025 16:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
31/03/2025 11:22
Conclusos para decisão com Agravo - SUB3TESP -> GAB27
-
31/03/2025 11:22
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
31/03/2025 09:17
Juntada de Petição
-
28/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/03/2025 13:29
Juntado(a)
-
27/03/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
25/02/2025 15:16
Juntada de Petição
-
19/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 17:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
19/02/2025 17:05
Não conhecido o recurso
-
10/02/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
10/02/2025 16:09
Juntado(a)
-
10/02/2025 13:25
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
10/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 23:59
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 272 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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AGRAVO • Arquivo
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AGRAVO • Arquivo
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2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/09/2024 13:51