TRF2 - 5007875-35.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:13
Baixa Definitiva
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03/07/2025 15:13
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007875-35.2023.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0083439-24.2016.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAGRAVANTE: KATIA CRISTINA AGUIAR CASTROADVOGADO(A): FERNANDO JOSE SANCHES ABRANTES (OAB RJ113063)AGRAVANTE: ANA KEILA AGUIAR CASTRO DO CARMOADVOGADO(A): FERNANDO JOSE SANCHES ABRANTES (OAB RJ113063) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HABILITAÇÃO DE SUCESSOR EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL.
RENÚNCIA EXPRESSA À HERANÇA.
SUSPENSÃO DA DECISÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO JUDICIAL.
AGRAVO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto por herdeiras contra decisão que deferiu a habilitação de suposto companheiro como sucessor para o recebimento de valores oriundos de cumprimento de sentença, indeferindo a habilitação das agravantes.
A decisão agravada se fundamentou no art. 112 da Lei nº 8.213/91, com base na informação do INSS de que o susposto companheiro consta como único dependente habilitado à pensão por morte.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o suposto companheiro deve ser reconhecido como sucessor da falecida; (ii) definir se a liberação dos valores deve ser suspensa até o trânsito em julgado da ação judicial que discute a inexistência de união estável.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A certidão de óbito da falecida indica que ela era viúva de outra pessoa, não havendo menção ao companheiro, o que gera dúvidas quanto à existência de união estável. 4. O alegado companheiro firmou escritura pública, devidamente lavrada, na qual renunciou expressamente à herança, o que, nos termos do artigo 1.812 do Código Civil, evidencia sua intenção de não integrar o rol de sucessores. 5.
A existência de ação judicial em trâmite na Justiça Estadual, visando ao reconhecimento da inexistência de união estável, representa elemento relevante que exige maior cautela na liberação dos valores. 6.
A suspensão da decisão agravada evita eventual prejuízo irreparável ou de difícil reversão às agravantes, caso estas venham a ser reconhecidas como as legítimas sucessoras.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo provido.
Tese de julgamento: 1.
A existência de certidão de óbito que não menciona o suposto companheiro como tal, aliada à renúncia expressa à herança e à tramitação de ação judicial discutindo a existência de união estável, constitui fundamento suficiente para suspender a liberação de valores até a resolução definitiva da controvérsia.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, art. 112; CC/2002, art. 1.812. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, determinando a suspensão da decisão agravada até o trânsito em julgado da ação judicial que tramita na Justiça Estadual, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
13/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 13:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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11/06/2025 13:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:58
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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23/05/2025 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 19 de MAIO e 12h59min do dia 23 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 17/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5007875-35.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 90) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA AGRAVANTE: KATIA CRISTINA AGUIAR CASTRO ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE SANCHES ABRANTES (OAB RJ113063) AGRAVANTE: ANA KEILA AGUIAR CASTRO DO CARMO ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE SANCHES ABRANTES (OAB RJ113063) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
28/04/2025 22:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 22:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 22:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 90
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28/03/2025 18:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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08/01/2024 16:22
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
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03/10/2023 14:16
Juntada de Petição
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04/07/2023 17:15
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB05
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04/07/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2023 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/06/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/06/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2023 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/06/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 16:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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15/06/2023 14:51
Decisão interlocutória
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05/06/2023 15:20
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 197 do processo originário.Número: 00834392420164025118/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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