TRF2 - 5018685-65.2023.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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22/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:48
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 09:21
Juntada de Petição
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26/06/2025 09:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/06/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5018685-65.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE DE ARRUDA BUREGIO (OAB RJ076432)ADVOGADO(A): CID AUGUSTO MENDES CUNHA (OAB RJ076077)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO CELESTINO (OAB RJ100953) EMENTA tributário. apelação. embargos à execução fiscal. requisitos da cda. presunção de certeza e liquidez. ausência de prova inequívoca. princípio da inércia judicial. apelação desprovida.
I.
Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por F.K Distribuidora de Produtos Químicos Ltda. em face da r. sentença proferida pelo MM.
Juízo Federal da 2ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, que não conheceu de alegação de impossibilidade de incidência de contribuição previdenciária à cargo do empregador sobre diferentes verbas, haja vista não ter sido evidenciado o interesse de agir e que julgou improcedente os demais pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução de mérito. II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar se foi devida a extinção dos embargos à execução fiscal de origem.
III.
Razões de decidir 3. O art. 3º, caput e parágrafo único, da LEF, enuncia que a presunção de certeza e liquidez da CDA regularmente inscrita é relativa, podendo ser ilidida por prova inequívoca.
Neste contexto, a alegação da apelante de que as CDA’s contêm muitos tipos legais impressos não consegue abalar a presunção de certeza e liquidez destas, posto não se tratar de prova inequívoca. 4. Quanto à alegação de que o MM.
Juízo Federal a quo deveria ter prolatado decisão para intimar o apelante a apresentar provas documentais, o art. 16, § 2º, da LEF é claro ao dispor que, nos embargos à execução fiscal, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos.
No mais, tal intimação violaria o princípio da inércia judicial. IV.
Dispositivo e tese 5. Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
29/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 11:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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29/05/2025 11:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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27/05/2025 13:38
Sentença confirmada - por unanimidade
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07/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5018685-65.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 126) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE DE ARRUDA BUREGIO (OAB RJ076432) ADVOGADO(A): CID AUGUSTO MENDES CUNHA (OAB RJ076077) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO CELESTINO (OAB RJ100953) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 126
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05/05/2025 15:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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24/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
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13/04/2025 17:02
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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