TRF2 - 5006148-61.2023.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 12:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> RJNIT06
-
16/07/2025 12:45
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006148-61.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal JULIANA BRANDAO DA SILVEIRA COUTORECORRIDO: HELMA SANTANA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE RICARDO AMORIM (OAB RJ200517) Ementa.
PREVIDENCIÁRIO.
Revisão de benefício.
Conversão em APOSENTADORIA especial.
FALHA NA CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O erro evidente na apreciação do direito autoriza a decretação de nulidade, de ofício, da sentença.
VÍCIO QUE MACULA A VALIDADE DO PROCESSO E O RESULTADO ÚTIL DO JULGAMENTO.
DECRETADA A NULIDADE DA SENTENÇA, com devolução ao órgão a quo, para novo pronunciamento.
Recurso prejudicado.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DO INSS e, DE OFÍCIO, DECRETO A NULIDADE DA SENTENÇA VERGASTADA, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para seja proferido nova decisão, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas, tratando-se de anulação do feito.
Intimadas as partes e transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025. -
13/06/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 11:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/06/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
04/06/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006148-61.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal JULIANA BRANDAO DA SILVEIRA COUTORECORRIDO: HELMA SANTANA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE RICARDO AMORIM (OAB RJ200517) Ementa.
PREVIDENCIÁRIO.
Revisão de benefício.
Conversão em APOSENTADORIA especial.
FALHA NA CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O erro evidente na apreciação do direito autoriza a decretação de nulidade, de ofício, da sentença.
VÍCIO QUE MACULA A VALIDADE DO PROCESSO E O RESULTADO ÚTIL DO JULGAMENTO.
DECRETADA A NULIDADE DA SENTENÇA, com devolução ao órgão a quo, para novo pronunciamento.
Recurso prejudicado.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DO INSS e, DE OFÍCIO, DECRETO A NULIDADE DA SENTENÇA VERGASTADA, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para seja proferido nova decisão, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas, tratando-se de anulação do feito.
Intimadas as partes e transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025. -
02/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 09:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 15:10
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
-
06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006148-61.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 11) RELATORA: Juíza Federal JULIANA BRANDAO DA SILVEIRA COUTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: HELMA SANTANA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINE RICARDO AMORIM (OAB RJ200517) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Juíza Federal LILEA PIRES DE MEDEIROS Presidente -
05/05/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/05/2025 17:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
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30/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 05:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
-
18/03/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/02/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
09/01/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/12/2024 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/12/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/12/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 18:15
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 16:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
10/07/2024 17:45
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2024 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/05/2024 16:23
Determinada a intimação
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26/04/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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27/11/2023 15:09
Juntada de Petição
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22/11/2023 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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22/11/2023 09:54
Determinada a intimação
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11/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2023 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/06/2023 09:41
Juntada de Petição
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19/06/2023 14:43
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/06/2023 14:43
Determinada a citação
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15/05/2023 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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