TRF2 - 5043854-23.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5043854-23.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: MKT PUBLIC MARKETING PUBLICIDADE LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO COSTA (OAB RJ092480)ADVOGADO(A): ERICK MARCH (OAB RJ181749) EMENTA Direito tributário.
Embargos de declaração.
Conversão de depósitos judiciais.
Embargos desprovidos.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos por MKT PUBLIC MARKETING PUBLICIDADE LTDA. contra acórdão que confirmou a legalidade da conversão em renda dos depósitos judiciais em favor da União Federal/Fazenda Nacional. II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se há omissão no acórdão quanto à informação de que a dívida foi quitada, o que afastaria a legitimidade da conversão dos depósitos em favor da União.
III.
Razões de decidir 3.
Negou-se provimento aos embargos de declaração, pois o acórdão não continha o vício alegado.
O Colegiado analisou a questão da conversão dos depósitos em favor da União, considerando que o depósito judicial foi realizado para suspender a exigibilidade do crédito tributário.
IV.
Dispositivo 4.
Embargos de declaração desprovidos.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 150, IV; e CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STF, AgR no RE 1.000.000, Rel.
Min.
Fulano de Tal, 1ª Turma, j. 01.01.2020; e STJ, REsp 1.000.000, Rel.
Min.
Cicrano de Tal, 2ª Turma, j. 02.02.2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025. -
30/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 14:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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30/07/2025 14:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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29/07/2025 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b>
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09/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 DE JULHO DE 2025 SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5043854-23.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: MKT PUBLIC MARKETING PUBLICIDADE LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO COSTA (OAB RJ092480) ADVOGADO(A): ERICK MARCH (OAB RJ181749) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/07/2025 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/07/2025
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08/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/07/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 147
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04/07/2025 17:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 12:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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26/06/2025 12:09
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 07:19
Juntada de Petição
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11/06/2025 10:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/06/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 09:04
Juntada de Petição
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5043854-23.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: MKT PUBLIC MARKETING PUBLICIDADE LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO COSTA (OAB RJ092480)ADVOGADO(A): ERICK MARCH (OAB RJ181749) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO DA CONTRIBUINTE EM AÇÃO DE RITO COMUM.
DEPÓSITO EM JUÍZO.
RENDA CONVERTIDA EM FAVOR DA UNIÃO.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.
Caso em exame 1.
Apelação visando à reforma parcial da sentença que determinou o levantamento de depósito realizado em juízo em favor da União Federal/ Fazenda Nacional.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar o destino do levantamento dos depósitos realizados em juízo, objeto da lide.
III.
Razões de decidir 3.
A primeira secção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, na hipótese de extinção do processo sem julgamento de mérito, os depósitos efetuados pelo contribuinte para suspender a exigibilidade do crédito tributário devem ser convertidos em renda da Fazenda Pública.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Apelação conhecida e desprovida ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
29/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 11:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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29/05/2025 11:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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27/05/2025 13:38
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/05/2025 00:15
Juntada de Petição
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07/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5043854-23.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 131) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: MKT PUBLIC MARKETING PUBLICIDADE LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO COSTA (OAB RJ092480) ADVOGADO(A): ERICK MARCH (OAB RJ181749) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 131
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05/05/2025 15:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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19/08/2022 16:24
Juntada de Certidão
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17/02/2022 18:50
Distribuído por prevenção - Número: 50121506620194020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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