TRF2 - 5001242-70.2024.4.02.5109
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
11/09/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
11/09/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/09/2025 07:49
Juntada de Petição
-
09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001242-70.2024.4.02.5109/RJREQUERENTE: RENATO RIBEIRO GAYERADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171)ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862)ADVOGADO(A): PAMELLA PFEIFER FELIZARDO CUNHA (OAB RJ225020)ADVOGADO(A): CARLOS GOMES DO CARMO (OAB RJ249345)DESPACHO/DECISÃOApós, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
-
18/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:34
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
14/08/2025 10:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/08/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
12/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
12/08/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
06/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 14:25
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 11:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
05/08/2025 12:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> RJRES01
-
05/08/2025 12:49
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
08/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001242-70.2024.4.02.5109/RJ RELATORA: Juíza Federal JULIANA BRANDAO DA SILVEIRA COUTORECORRIDO: RENATO RIBEIRO GAYER (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171)ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862)ADVOGADO(A): PAMELLA PFEIFER FELIZARDO CUNHA (OAB RJ225020)ADVOGADO(A): CARLOS GOMES DO CARMO (OAB RJ249345) Ementa.
PREVIDENCIÁRIO. EXPOSIÇÃO A ALTAS TENSÕES ELÉTRICAS.
RISCO INERENTE À ATIVIDADE E INDISSOCIÁVEL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
ESPECIALIDADE MANTIDA, EM CONFORMIDADE COM O TEMA N° 210 DA TNU. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM O DESACERTO DA SENTENÇA. RECURSO DO INSS CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ARTS. 46 DA LEI n.º 9.099/95 E 39, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RITR/SJRJ).
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, mantendo a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios que ora arbitro em 10% do valor da causa.
Intimadas as partes e transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025. -
03/07/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 17:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
04/06/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
04/06/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001242-70.2024.4.02.5109/RJ RELATORA: Juíza Federal JULIANA BRANDAO DA SILVEIRA COUTORECORRIDO: RENATO RIBEIRO GAYER (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171)ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862)ADVOGADO(A): PAMELLA PFEIFER FELIZARDO CUNHA (OAB RJ225020)ADVOGADO(A): CARLOS GOMES DO CARMO (OAB RJ249345) Ementa.
PREVIDENCIÁRIO. EXPOSIÇÃO A ALTAS TENSÕES ELÉTRICAS.
RISCO INERENTE À ATIVIDADE E INDISSOCIÁVEL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
ESPECIALIDADE MANTIDA, EM CONFORMIDADE COM O TEMA N° 210 DA TNU. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM O DESACERTO DA SENTENÇA. RECURSO DO INSS CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ARTS. 46 DA LEI n.º 9.099/95 E 39, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RITR/SJRJ).
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, mantendo a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios que ora arbitro em 10% do valor da causa.
Intimadas as partes e transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025. -
02/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 09:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 15:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
16/05/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
-
06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001242-70.2024.4.02.5109/RJ (Pauta: 14) RELATORA: Juíza Federal JULIANA BRANDAO DA SILVEIRA COUTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: RENATO RIBEIRO GAYER (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171) ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862) ADVOGADO(A): PAMELLA PFEIFER FELIZARDO CUNHA (OAB RJ225020) ADVOGADO(A): CARLOS GOMES DO CARMO (OAB RJ249345) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Juíza Federal LILEA PIRES DE MEDEIROS Presidente -
05/05/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/05/2025 17:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 14
-
30/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
-
16/04/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
14/04/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
02/04/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
02/04/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/03/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/03/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/03/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/03/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/03/2025 19:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/03/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
12/03/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/03/2025 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
26/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/02/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/02/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/02/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/02/2025 17:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/01/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/11/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
11/10/2024 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
01/10/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
01/10/2024 08:35
Juntada de Petição
-
30/09/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
30/09/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/09/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 20:11
Determinada a intimação
-
26/08/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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