TRF2 - 5014824-49.2019.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5014824-49.2019.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELANTE: KECHINEY MELO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ITACIARA LUCENA CIRNE (OAB PB015846)ADVOGADO(A): ANA ELISA MOSCHEN (OAB ES015429)INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (INTERESSADO) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos por autarquia previdenciária contra acórdão que a manteve no polo passivo de ação de indenização por danos morais decorrente de previsão legal específica.
O embargante alegou a existência de omissão quanto à sua ilegitimidade passiva e ausência de enfrentamento de dispositivos legais com fins de prequestionamento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à alegação de ilegitimidade passiva do INSS; e (ii) verificar se há necessidade de manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais indicados pela parte embargante para fins de prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 1.022 do CPC restringe o cabimento dos embargos de declaração à presença de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4.
A omissão relevante, para fins de embargos, deve decorrer do próprio julgado e comprometer sua compreensão, não sendo caracterizada por mera insatisfação da parte com os fundamentos da decisão. 5.
A contradição relevante é aquela interna ao acórdão, entre seus fundamentos e sua conclusão, não se configurando pela discordância com provas dos autos, outras decisões judiciais ou a legislação aplicável. 6.
O INSS é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda envolvendo indenização fundada na Lei nº 12.190/2010, conforme expressa atribuição estabelecida no art. 3º do Decreto nº 7.235/2010. 7.
A oposição de embargos de declaração com o objetivo de prequestionamento não constitui comportamento protelatório, conforme Súmula 98 do STJ. 8. É desnecessária a manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais indicados pelas partes, nos termos do art. 1.025 do CPC, quando a matéria controvertida tiver sido adequadamente analisada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão afasta o cabimento dos embargos de declaração. 2.
A ilegitimidade passiva do INSS não se configura quando a lei atribui expressamente à autarquia a responsabilidade pela operacionalização do pagamento. 3.
Para fins de prequestionamento, é suficiente que a matéria tenha sido debatida, sendo desnecessária a menção expressa a todos os dispositivos legais suscitados pela parte.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.025; Decreto nº 7.235/2010, art. 3º; Lei nº 12.190/2010.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Edcl no REsp 351.490, DJ 23/09/2002; STJ, REsp 322.056, DJ 04/02/2002; STF, Edcl AgRg no RE 288.604, DJ 15/02/2002; STF, Emb.
Decl. no RHC 79.785, DJ 23/05/2003; STJ, Súmula 98; STJ, REsp 535.535/PR, Rel.
Min.
José Delgado, j. 18/12/2003, DJ 22/03/2004.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para manter incólume o acórdão embargado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
16/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 12:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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12/09/2025 12:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 07:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/08/2025 19:52
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023 c/c art. 25, § 1º, I e II, da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO PRES/TRF2 No 457, DE 09 DE JUNHO DE 2025), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO PRES/TRF2 No 458, DE 09 DE JUNHO DE 2025), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO PRES/TRF2 No 497, DE 29 DE JUNHO DE 2025), integrante da 1ª Turma Especializada, na forma do art. 46, § 3º do RITRF2; 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 7.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 7.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8253. 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5014824-49.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: KECHINEY MELO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ITACIARA LUCENA CIRNE (OAB PB015846) ADVOGADO(A): ANA ELISA MOSCHEN (OAB ES015429) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ADRIANA MARTINELLI MARTINS PROCURADOR(A): FABIANO MEDANI FRIZERA ALTOE PROCURADOR(A): THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS PROCURADOR(A): BRUNO WURMBAUER JUNIOR PROCURADOR(A): GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
19/08/2025 22:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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19/08/2025 22:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/08/2025 22:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 48
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07/08/2025 17:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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06/08/2025 18:13
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5014824-49.2019.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50148244920194025001/ES)RELATOR: ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELANTE: KECHINEY MELO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ITACIARA LUCENA CIRNE (OAB PB015846)ADVOGADO(A): ANA ELISA MOSCHEN (OAB ES015429)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 03/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
03/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5014824-49.2019.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELANTE: KECHINEY MELO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ITACIARA LUCENA CIRNE (OAB PB015846)ADVOGADO(A): ANA ELISA MOSCHEN (OAB ES015429)INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (INTERESSADO) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AÇÃO PARA CONCESSÃO DE PENSÃO ESPECIAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SÍNDROME DA TALIDOMIDA.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA.
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA.
TERMO INICIAL E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
RECURSOS DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações interpostas contra sentença que julgou procedente ação previdenciária para conceder pensão especial instituída pela Lei nº 7.070/1982 e indenização por danos morais prevista na Lei nº 12.190/2010 à parte autora, portadora da Síndrome da Talidomida.
O INSS alegou ilegitimidade passiva, prescrição quinquenal e ausência de comprovação da condição de beneficiária.
A autora pleiteou a alteração do termo inicial e do índice de correção monetária da indenização, além da não aplicação da Súmula nº 111 do STJ aos honorários advocatícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se o INSS é parte legítima para responder pelo pagamento da indenização por danos morais prevista na Lei nº 12.190/2010; (ii) estabelecer se houve prescrição quinquenal quanto às parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação; e (iii) determinar se a parte autora comprovou ser portadora da Síndrome da Talidomida, fazendo jus à pensão especial e à indenização pleiteadas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O INSS tem legitimidade passiva para responder pelo pagamento da indenização por danos morais prevista na Lei nº 12.190/2010, pois o Decreto nº 7.235/2010, que regulamenta a referida lei, expressamente atribui à autarquia a responsabilidade pela operacionalização do pagamento, com dotações específicas do orçamento da União. 4.
Não há prescrição quinquenal a ser reconhecida, pois a parte autora era absolutamente incapaz à época do ajuizamento da ação, nos termos do artigo 198, I, do Código Civil e do artigo 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. 5.
A concessão da pensão especial instituída pela Lei nº 7.070/1982 independe da comprovação da ingestão da Talidomida pela genitora, bastando a demonstração da condição de portador da Síndrome da Talidomida.
No caso, perícia médica realizada por profissional especialista confirmou que a autora apresenta as malformações características da síndrome, razão pela qual faz jus ao benefício. 6.
A indenização por danos morais prevista na Lei nº 12.190/2010 decorre da própria concessão da pensão especial e deve ser fixada conforme a pontuação estabelecida pela perícia judicial.
O valor arbitrado pelo juízo de origem encontra-se em conformidade com os critérios legais. 7.
O termo inicial e o índice de correção monetária aplicados pelo juízo de primeiro grau observam os parâmetros legais e a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, não havendo razão para alteração.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recursos desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
O INSS é parte legítima para operacionalizar o pagamento da indenização por danos morais prevista na Lei nº 12.190/2010. 2.
Não corre prescrição contra absolutamente incapazes para fins de benefícios previdenciários e indenizatórios. 3.
A concessão da pensão especial instituída pela Lei nº 7.070/1982 independe da comprovação da ingestão da Talidomida pela genitora, bastando a comprovação da condição de portador da síndrome. 4.
O termo inicial e o índice de correção monetária da indenização por danos morais devem observar os parâmetros legais e a jurisprudência consolidada.
Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 198, I; Lei nº 8.213/1991, art. 103, parágrafo único; Lei nº 7.070/1982, arts. 1º e 2º; Lei nº 12.190/2010, arts. 1º e 6º; Decreto nº 7.235/2010, art. 3º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870.947, Rel.
Min.
Luiz Fux, Plenário, j. 20.09.2017; STJ, Súmula nº 111; TRF-2, Conflito de Competência 5008591-04.2019.4.02.0000, Relatora Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti, DJe 11-10-2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambas as apelações, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025. -
11/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 13:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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11/06/2025 13:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 14:15
Sentença confirmada - por unanimidade
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24/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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16/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 29 DE MAIO DE 2025, às 13:00 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusivamente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 10ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais10tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 5.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 5.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 5.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 6) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 6.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 6.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 7) Comporão o quórum da 10ª Turma Especializada para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025), e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, Presidenta e integrante mais antiga da 9ª Turma Especializada, conforme previsão do art. 46, § 3º do RI-TRF2; 8) Comporão o quórum ampliado da 10ª Turma Especializada, para continuidade do julgamento da Apelação Cível nº 5000978-54.2023.4.02.5120, item 26 da pauta de julgamentos, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Márcia Maria Nunes de Barros (Gab 35), Gustavo Arruda Macedo (Gab 36) e a Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gab 02), a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (Gab JFC10) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gab 33), em decorrência da declaração de suspeição do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gab 05) e da divergência estabelecida, na forma do art. 942 do CPC; 9) Comporão o quórum ampliado da 10ª Turma Especializada, para julgamento da Apelação Cível nº 5095277-51.2021.4.02.5101, item 29 da pauta de julgamentos, o Exmo Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gab 05), os Exmos.
Juízes Federais Convocados Gustavo Arruda Macedo (Gab 36) e Helena Elias Pinto (Gab JFC10), a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gab 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gab 33), em decorrência do impedimento cadastrado da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gab 35), E na eventualidade de inauguração de divergência na forma prevista no art. 942 do CPC; 10) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 11) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 11.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 11.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 11.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 11.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11.5) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8253; 11.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769. 12) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais10tesp. 14) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 14.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 14.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 14.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5014824-49.2019.4.02.5001/ES (Aditamento: 25) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: KECHINEY MELO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ITACIARA LUCENA CIRNE (OAB PB015846) ADVOGADO(A): ANA ELISA MOSCHEN (OAB ES015429) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ADRIANA MARTINELLI MARTINS PROCURADOR(A): FABIANO MEDANI FRIZERA ALTOE PROCURADOR(A): THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS PROCURADOR(A): BRUNO WURMBAUER JUNIOR PROCURADOR(A): GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
15/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/05/2025 12:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 25
-
13/05/2025 18:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
12/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/05/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
07/05/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/05/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 12:41
Retirado de pauta
-
06/05/2025 12:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
-
05/05/2025 11:31
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB05
-
05/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:55
Juntada de Petição
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 19 de MAIO e 12h59min do dia 23 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 17/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5014824-49.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 97) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: KECHINEY MELO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ITACIARA LUCENA CIRNE (OAB PB015846) ADVOGADO(A): ANA ELISA MOSCHEN (OAB ES015429) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (INTERESSADO) PROCURADOR(A): FABIANO MEDANI FRIZERA ALTOE PROCURADOR(A): ADRIANA MARTINELLI MARTINS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
28/04/2025 22:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 22:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 22:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 97
-
28/03/2025 18:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
20/05/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
20/05/2024 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
16/05/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
16/05/2024 14:48
Distribuído por sorteio - Número: 50085910420194020000/TRF2 Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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