TRF2 - 5001372-90.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
16/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
14/07/2025 18:10
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001372-90.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: MARIA APARECIDA GASPAR DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): DOUGLAS LACERDA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB ES035398)RECORRIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (RÉU)ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748)ADVOGADO(A): MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB DF071832)ADVOGADO(A): NOELTON TOLEDO (OAB DF036654) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/06/2025 09:13
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
16/05/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
16/05/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
16/05/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
16/05/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
14/05/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 21:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 16:26
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 47
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 47
-
25/04/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
25/04/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001372-90.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 199) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: MARIA APARECIDA GASPAR DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): DOUGLAS LACERDA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB ES035398) RECORRIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748) ADVOGADO(A): MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB DF071832) ADVOGADO(A): NOELTON TOLEDO (OAB DF036654) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
24/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 199
-
18/12/2024 18:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
17/12/2024 19:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
17/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/11/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/11/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/11/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
25/11/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
21/11/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/11/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/11/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
11/11/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
22/10/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
22/10/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
21/10/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/10/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/10/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/10/2024 12:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/10/2024 16:00
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 15:26
Decisão interlocutória
-
09/10/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/09/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:11
Juntada de Petição
-
23/07/2024 15:02
Juntado(a)
-
13/06/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 09:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
23/04/2024 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/04/2024 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/04/2024 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/04/2024 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/04/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 11:34
Não Concedida a tutela provisória
-
27/02/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 12:17
Juntado(a)
-
27/02/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021345-88.2025.4.02.5101
Comissao de Valores Mobiliarios - Cvm
Maxima S/A Corretora de Cambio, Titulos ...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005479-17.2024.4.02.5120
Ulisses Jose Gomes de Andrade
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Gabriella Cristina Vieira Monteiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005479-17.2024.4.02.5120
Ulisses Jose Gomes de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriella Cristina Vieira Monteiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/03/2025 20:56
Processo nº 5114933-23.2023.4.02.5101
Thais Noberto da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 12:17
Processo nº 5002246-12.2025.4.02.0000
Caixa Economica Federal - Cef
Lidiane da Silva Erves
Advogado: Lidiane da Silva Erves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2025 10:12