TRF2 - 5002208-12.2019.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 250, 251
-
08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 250, 251
-
08/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5002208-12.2019.4.02.5108/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: NILSON SEVERINO DE SANTANAADVOGADO(A): LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES (OAB RJ242119)SENTENÇA
III-DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS da presente ação monitória para constituir o título executivo judicial no valor de R$ 38.576,99 (Trinta e Oito Mil, Quinhentos e Setenta e Seis Reais e Noventa e Nove Centavos), referente aos Contratos objeto da presente ação, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 702, § 8º, do CPC.
Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios à parte embargada, estes que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, a teor do que dispõe o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil e ao reembolso das custas iniciais recolhidas pela autora/embargada Transitado em julgado, intime-se a parte autora, ora exequente, para apresentar a memória discriminada e atualizada do valor exequendo, em conformidade com o artigo 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo o demonstrativo do crédito exequendo, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda(m) ao pagamento da(s) quantia(s) discriminada(s) pela exequente, sob pena de aplicação de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios, no mesmo patamar (art. 523, § 1º do CPC).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) executada(s) de que o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, caso seja arguido excesso de execução, deverá(ão) a(s) partes demandada(s) apontar(em) o valor que entende(m) correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seus cálculos, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, §§ 4º e 5º do CPC).
Sendo apresentada impugnação, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos.
Não sendo apresentada a impugnação, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC.
P.
R.
I. -
04/09/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 20:27
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 242
-
08/08/2025 11:44
Juntada de Petição
-
05/08/2025 13:59
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 242
-
04/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 242
-
04/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5002208-12.2019.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 239.1 – Recebo os embargos à ação monitória, pelo procedimento ordinário, suspendendo a eficácia do mandado de pagamento, na forma do artigo 702, § 4º, do CPC. Reclassifique-se a classe da presente Ação para MONITÓRIA COM EMBARGOS.
Cumprida a determinação acima, intime-se a embargada para, caso queira, apresentar sua impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, especificar motivadamente as provas que pretende produzir.
Após, à parte embargante, para que igualmente se manifeste sobre provas, por 15 (quinze) dias.
Ressalto que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido.
Sendo requerida a produção de provas de forma fundamentada, venham conclusos para análise.
Não havendo requerimento fundamentado de provas, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. -
01/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:42
Despacho
-
01/08/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
-
11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 236
-
10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 236
-
09/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 18:36
Determinada a intimação
-
09/07/2025 10:00
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
17/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
27/05/2025 10:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/05/2025 15:39
Despacho
-
23/05/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 16/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/07/2025
-
08/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 16/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/07/2025
-
08/05/2025 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5002208-12.2019.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: NILSON SEVERINO DE SANTANA EDITAL Nº 510015995249 EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE MONITÓRIA, N.º 50022081220194025108, MOVIDA POR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CONTRA NILSON SEVERINO DE SANTANA, NA FORMA ABAIXO:O(A) DOUTOR(A) MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHO, Juiz(a) Federal DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI,FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da(o) Monitória, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de NILSON SEVERINO DE SANTANA, distribuída a esta Vara Federal em 30/05/2019 e registrada sob o n° 5002208-12.2019.4.02.5108.
Encontrando-se o(a) citando(a) em lugar incerto e não sabido, tem o presente edital a finalidade da INTIMAÇÃO de NILSON SEVERINO DE SANTANA, CPF: *93.***.*49-15, nos termos do art. 700, do CPC, para conhecimento da mencionada ação e para que pague(m) no prazo de 15 (quinze) dias a quantia de R$ 38.576,99 (trinta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa e nove centavos), a ser atualizada, acrescida dos encargos legais, ou, no mesmo prazo, ofereça embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial em favor da parte autora, ficando ciente de que o presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei, e que será nomeado curador especial, caso haja revelia.
Este Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia funciona na Rua 17 de Dezembro, lote 4-A, Vila São Pedro, São Pedro da Aldeia - RJ, no horário das 12:00 às 17:00 horas e mantém de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h, os seguintes canais de atendimento ao público: presencial, no balcão da Secretaria; e-mail [email protected] e Balcão Virtual: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/balcao.virtual.01vfsp.DADO E PASSADO nesta cidade de São Pedro da Aldeia, aos 28/04/2025.
Eu, JOAO AUGUSTO THIMOTIO MACHADO, j2c, o digitei.
E eu, MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHO, Juíza Federal conferi e subscrevo por ordem do MM.
Juiz Federal. -
07/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/05/2025
-
06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
-
29/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 17:10
Determinada a intimação
-
15/04/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 15:10
Juntada de Petição
-
02/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
01/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 18:40
Determinada a intimação
-
01/04/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 11:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 211
-
26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
-
24/02/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 211
-
21/02/2025 15:36
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
20/02/2025 18:41
Determinada a intimação
-
20/02/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 11:49
Juntada de Petição
-
12/02/2025 14:05
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
12/02/2025 14:05
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
04/02/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
04/02/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 13:02
Determinada a intimação
-
04/02/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 13:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 199
-
15/01/2025 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 199
-
14/01/2025 14:41
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
13/01/2025 14:14
Determinada a intimação
-
13/01/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2025 13:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 193
-
10/01/2025 13:23
Juntada de Petição
-
16/12/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
-
13/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 14:41
Determinada a intimação
-
13/12/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 17:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 185
-
25/11/2024 16:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 186
-
19/11/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 185
-
19/11/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 186
-
14/11/2024 11:56
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
14/11/2024 11:56
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
14/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
-
13/11/2024 09:08
Despacho
-
11/11/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 18:11
Juntada de Petição
-
21/10/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
18/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 15:47
Determinada a intimação
-
18/10/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
-
10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 16:17
Juntada de Petição
-
03/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
-
26/09/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
25/09/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 20:04
Determinada a intimação
-
25/09/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 08:51
Juntada de Petição
-
11/09/2024 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
10/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
-
30/08/2024 14:28
Determinada a intimação
-
29/08/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 15:54
Juntada de Petição
-
19/08/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
16/08/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 14:32
Determinada a intimação
-
16/08/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 22:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 153
-
19/06/2024 18:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 152
-
28/05/2024 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 153
-
27/05/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 152
-
21/05/2024 15:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/05/2024 15:37
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
20/05/2024 16:04
Determinada a intimação
-
20/05/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 11:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
15/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
10/05/2024 14:47
Juntada de Petição
-
03/05/2024 10:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
19/04/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
16/04/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 13:57
Determinada a intimação
-
16/04/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2024 14:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 139
-
02/02/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 139
-
25/01/2024 12:24
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
02/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
01/12/2023 17:22
Determinada a intimação
-
01/12/2023 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2023 12:45
Juntada de Petição
-
06/11/2023 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
30/10/2023 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
27/10/2023 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 20:18
Despacho
-
27/10/2023 19:15
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 16:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 127
-
03/10/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127
-
27/09/2023 17:38
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
15/09/2023 18:22
Despacho
-
15/09/2023 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2023 15:32
Despacho
-
14/07/2023 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
09/07/2023 22:47
Juntada de Petição
-
28/06/2023 17:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/06/2023
-
21/06/2023 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
20/06/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 14:54
Despacho
-
16/06/2023 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2023 17:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 112
-
15/06/2023 16:42
Juntada de Petição
-
30/05/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
29/05/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 14:43
Despacho
-
26/05/2023 19:14
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2023 12:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 106
-
17/04/2023 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
-
15/04/2023 08:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
12/04/2023 19:01
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
10/04/2023 17:04
Despacho
-
10/04/2023 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2023 16:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 100
-
06/04/2023 09:59
Juntada de Petição
-
04/04/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
03/04/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 15:05
Despacho
-
03/04/2023 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2023 14:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 94
-
31/03/2023 13:18
Juntada de Petição
-
30/03/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
29/03/2023 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 20:43
Despacho
-
29/03/2023 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 88
-
28/03/2023 12:37
Juntada de Petição
-
15/02/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
14/02/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 15:13
Despacho
-
14/02/2023 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2023 14:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
-
13/02/2023 16:35
Juntada de Petição
-
24/01/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
23/01/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 17:09
Despacho
-
19/10/2022 16:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
-
17/10/2022 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2022 02:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
-
16/09/2022 10:14
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 75
-
14/09/2022 00:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
-
09/09/2022 19:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/09/2022 13:43
Despacho
-
20/08/2022 13:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
15/08/2022 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2022 19:27
Juntada de Petição
-
10/08/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
19/07/2022 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
18/07/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 17:14
Despacho
-
30/06/2022 12:22
Juntada de Petição
-
06/05/2022 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2022 11:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
-
22/03/2022 12:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
-
14/03/2022 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
-
09/03/2022 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
-
08/03/2022 10:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/03/2022 10:42
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
13/01/2022 18:36
Despacho
-
11/10/2021 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
08/10/2021 16:16
Juntada de Petição
-
17/09/2021 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
16/09/2021 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 17:47
Despacho
-
16/09/2021 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2021 06:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/08/2021 19:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
07/06/2021 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/06/2021 11:29
Despacho
-
01/06/2021 20:03
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2021 06:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2021 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/03/2021 03:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/02/2021 15:42
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
07/01/2021 03:01
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
07/12/2020 10:03
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
04/12/2020 17:31
Determinada a intimação
-
04/12/2020 14:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/10/2020 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
20/10/2020 22:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/10/2020 03:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
19/10/2020 12:52
Determinada a intimação
-
19/10/2020 11:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/10/2020 10:27
Juntada de Petição
-
02/09/2020 08:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
-
01/09/2020 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/09/2020 17:51
Determinada a intimação
-
01/09/2020 12:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/08/2020 04:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
06/08/2020 13:49
Juntada de Petição
-
16/07/2020 08:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
-
15/07/2020 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2020 15:29
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
10/07/2020 13:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/06/2020 22:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
02/06/2020 14:00
Juntada de Petição
-
24/05/2020 05:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
20/05/2020 08:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
19/05/2020 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/05/2020 16:47
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
19/05/2020 11:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/03/2020 03:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
18/02/2020 13:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
17/02/2020 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/11/2019 01:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
04/11/2019 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00741 de 31 de outubro de 2019
-
21/10/2019 13:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
18/10/2019 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/08/2019 18:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
29/07/2019 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
29/07/2019 12:28
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
25/07/2019 22:25
Despacho/Decisão - de Expediente
-
22/07/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 13:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/05/2019 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003290-35.2024.4.02.5001
Paulo Roberto dos Santos
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2024 15:33
Processo nº 5017675-87.2023.4.02.0000
Uniao
Vera Lucia Machado Guedes
Advogado: Rita de Cassia Melo Marques
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/11/2023 17:44
Processo nº 5000136-03.2024.4.02.5003
Orlando Soares de Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rondineli da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/04/2025 11:59
Processo nº 5004715-31.2025.4.02.0000
Conservas Colombo S/A
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Douglas Teixeira de Melo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/04/2025 10:25
Processo nº 5000136-03.2024.4.02.5003
Orlando Soares de Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00