TRF2 - 5015483-39.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015483-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALDEMIR PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): SARA DAIANE DA SILVA ELIAS FONSECA (OAB RJ204343)ADVOGADO(A): ANDERSON MIGUEL FONSECA DA SILVA (OAB RJ204459) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e demais documentos juntados pelo réu, no prazo de 5 dias. -
18/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:04
Determinada a intimação
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17/09/2025 19:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 19:16
Juntada de Petição
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015483-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALDEMIR PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): SARA DAIANE DA SILVA ELIAS FONSECA (OAB RJ204343)ADVOGADO(A): ANDERSON MIGUEL FONSECA DA SILVA (OAB RJ204459) DESPACHO/DECISÃO À vista da decisão da Turma Recursal consoante evento 29, DOC1, a qual reconheceu o recurso do demandante e anulou a sentença guererada, determino o prosseguimento do feito.
INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, uma vez que que não há como afirmar que a pretensão do autor prescinda de diligências e de análise mais detalhada no âmbito administrativo.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11).
Após, dê-se vista à parte autora da contestação, pelo prazo de 5 dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos -
16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 19:09
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 13:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJRIO07
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09/07/2025 13:05
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015483-39.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECORECORRENTE: VALDEMIR PEREIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): SARA DAIANE DA SILVA ELIAS FONSECA (OAB RJ204343)ADVOGADO(A): ANDERSON MIGUEL FONSECA DA SILVA (OAB RJ204459) PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
REVISÃO DE RMI.
EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA.
PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DIVERSOS.
INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO para, nos termos da fundamentação, ANULAR A SENTENÇA GUERREADA e determinar o retorno dos autos à origem.
Sem condenação em honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Intimadas as partes, oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025. -
02/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 21:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 15:10
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
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06/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5015483-39.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 36) RELATORA: Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO RECORRENTE: VALDEMIR PEREIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): SARA DAIANE DA SILVA ELIAS FONSECA (OAB RJ204343) ADVOGADO(A): ANDERSON MIGUEL FONSECA DA SILVA (OAB RJ204459) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Juíza Federal LILEA PIRES DE MEDEIROS Presidente -
05/05/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 21:21
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 17:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 36
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28/04/2025 11:51
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/04/2025 17:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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11/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/03/2025 12:37
Determinada a intimação
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17/03/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:05
Determinada a intimação
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10/03/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 12:42
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/03/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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