TRF2 - 5028356-08.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:01
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5028356-08.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JADIR DE LIMAADVOGADO(A): CRISTINA GOMES DE AGUIAR MONSORES (OAB RJ244805) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho inicial de execução, faço vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da comprovação da parte ré, nos eventos retros, do cumprimento do julgado.
Após, os autos serão baixados. -
01/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
20/08/2025 17:11
Juntada de Petição
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
04/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
-
04/08/2025 16:02
Determinada a intimação
-
04/08/2025 14:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
04/08/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 12:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> RJRIO36
-
16/07/2025 12:45
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028356-08.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal LILEA PIRES DE MEDEIROSRECORRENTE: JADIR DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): CRISTINA GOMES DE AGUIAR MONSORES (OAB RJ244805) EMENTA: PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA programada com reconhecimento de tempo especial de serviço.
EXPOSIÇÃO à ELETRICIDADE.
POSSIBILIDADE DE CONTAGEM COMO ATIVIDADE ESPECIAL MESMO APÓS A VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 2.172/97.
TENSÃO ACIMA DE 250 VOLTS COMPROVADA DURANTE TODO O PERÍODO CONTROVERSO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PROFISSIONAL (PPP) DISPENSA APRESENTAÇÃO DE LAUDO.
MERA ALEGAÇÃO DO USO EFICAZ DE EPI NÃO DESCARACTERIZA ATIVIDADE ESPECIAL.
ESPECIALIDADE COMPROVADA.
TEMPO DE SERVIÇO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VINDICADO, mesmo com a reafirmação da der.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA DE primeira instÂncia REFORMADA EM PARTE.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando em parte a sentença de primeira instância, apenas para reconhecer a especialidade do período de labor compreendido entre 01/08/2005 e 14/04/2014, devendo o INSS proceder às respectivas anotações.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, eis que vencedora a parte recorrente, ainda que parcialmente.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado de origem, com a devida baixa, para cumprimento do julgado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025. -
13/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 09:14
Conhecido o recurso e não provido
-
12/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
04/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
04/06/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028356-08.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal LILEA PIRES DE MEDEIROSRECORRENTE: JADIR DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): CRISTINA GOMES DE AGUIAR MONSORES (OAB RJ244805) EMENTA: PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA programada com reconhecimento de tempo especial de serviço.
EXPOSIÇÃO à ELETRICIDADE.
POSSIBILIDADE DE CONTAGEM COMO ATIVIDADE ESPECIAL MESMO APÓS A VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 2.172/97.
TENSÃO ACIMA DE 250 VOLTS COMPROVADA DURANTE TODO O PERÍODO CONTROVERSO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PROFISSIONAL (PPP) DISPENSA APRESENTAÇÃO DE LAUDO.
MERA ALEGAÇÃO DO USO EFICAZ DE EPI NÃO DESCARACTERIZA ATIVIDADE ESPECIAL.
ESPECIALIDADE COMPROVADA.
TEMPO DE SERVIÇO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VINDICADO, mesmo com a reafirmação da der.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA DE primeira instÂncia REFORMADA EM PARTE.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando em parte a sentença de primeira instância, apenas para reconhecer a especialidade do período de labor compreendido entre 01/08/2005 e 14/04/2014, devendo o INSS proceder às respectivas anotações.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, eis que vencedora a parte recorrente, ainda que parcialmente.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado de origem, com a devida baixa, para cumprimento do julgado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025. -
02/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 19:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 15:10
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
27/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
-
06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5028356-08.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 37) RELATORA: Juíza Federal LILEA PIRES DE MEDEIROS RECORRENTE: JADIR DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTINA GOMES DE AGUIAR MONSORES (OAB RJ244805) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Juíza Federal LILEA PIRES DE MEDEIROS Presidente -
05/05/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/05/2025 17:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 37
-
30/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
-
29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
15/04/2025 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
25/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
24/03/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/03/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/02/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/02/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/02/2025 22:17
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/12/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 14:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/09/2024 13:05
Conclusos para julgamento
-
28/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
10/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/07/2024 09:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/06/2024 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 00:15
Determinada a intimação
-
28/06/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2024 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/05/2024 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 22:46
Despacho
-
06/05/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 14:36
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
30/04/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017816-72.2024.4.02.0000
Rita de Cassia Cea de Araujo
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/12/2024 12:26
Processo nº 5003321-86.2025.4.02.0000
Associacao Paraiso dos Focinhos em Defes...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/03/2025 12:16
Processo nº 5005355-08.2021.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jose Carlos Barcelos
Advogado: Markus Augustus Mallet Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/08/2024 12:08
Processo nº 5000756-52.2025.4.02.0000
Renovare Engenharia LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 16:48
Processo nº 5005355-08.2021.4.02.5001
Jose Carlos Barcelos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00