TRF2 - 5003317-49.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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01/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/06/2025 06:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/06/2025 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003317-49.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: FLAVIA CAUPER DA PAZADVOGADO(A): marilia da silva lopes (OAB RJ202836)ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA LOPES (OAB RJ238964) EMENTA PROCESSo CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS.
RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela autora, FLAVIA CAUPER DA PAZ, da decisão proferida pela 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação de liquidação pelo procedimento comum, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. 2.
Sustenta a necessidade de concessão do benefício de justiça gratuita, pois não possui condições de arcar com as despesas judiciais sem prejuízo de seu próprio sustento. 3. A gratuidade de justiça demanda a percepção de renda mensal inferior a 3 (três) salários mínimos.
Precedentes do TRF-2. 4. Todavia, caso haja elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, o juiz deve permitir à parte a comprovação do preenchimento dos requisitos, antes de decidir e, eventualmente, indeferir o requerimento (art. 99, § 2º, do CPC). 5.
Na verdade, a concessão da gratuidade é infensa à fixação de critérios estritamente objetivos para sua concessão, já que deverá sempre ser levada em conta a situação real e efetiva da parte requerente, sem se restringir apenas à análise dos rendimentos dos solicitantes, de acordo com as provas nos autos (art. 320 e art. 373, I, do CPC). 6. A autora apresentou ficha financeira que evidencia a percepção de rendimentos brutos de R$ 7.621,33, o que demonstra que ela possui capacidade de arcar com os custos do processo. 7. Além disso, o comprometimento da renda com empréstimos consignados com parcelas elevadas não enseja a concessão da gratuidade de justiça, por se tratar de gestão financeira de recursos feita pela própria parte, cujas consequências não podem ser imputadas ao Estado. 8.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 18:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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05/06/2025 17:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/06/2025 15:01
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB20
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05/06/2025 14:58
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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05/06/2025 13:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB21
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05/06/2025 13:05
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB21 -> SUB7TESP
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05/06/2025 13:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/06/2025 12:26
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB7TESP -> GAB21
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04/06/2025 17:18
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP
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04/06/2025 17:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 18:44
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB20
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29/05/2025 18:07
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5003317-49.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 99) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: FLAVIA CAUPER DA PAZ ADVOGADO(A): marilia da silva lopes (OAB RJ202836) ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA LOPES (OAB RJ238964) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/05/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 99
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30/04/2025 14:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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30/04/2025 13:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/04/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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27/04/2025 03:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/03/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 17:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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15/03/2025 13:15
Não Concedida a tutela provisória
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14/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 11:42
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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