TRF2 - 5003545-24.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:00
Baixa Definitiva
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05/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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13/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003545-24.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5019610-63.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: PADARIA VITTORIA MASSAS E BISTROT LTDAADVOGADO(A): ADRIANA FERNANDES BRUN CAMPOS (OAB ES017515)ADVOGADO(A): SEBASTIÃO VIGANÔ NETO (OAB ES019792)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO.
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL.
REQUISITOS DO TÍTULO ATENDIDOS.
MANUTENÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. 1. A rejeição da exceção de pré-executividade fundamenta-se na suficiência dos documentos apresentados pela exequente para comprovar a existência, liquidez e exigibilidade do crédito, conforme exigem o art. 798 do CPC e o art. 28, § 2º, da Lei nº 10.931/2004. 2. A execução se mostra válida diante da apresentação de cédulas de crédito bancário acompanhadas de contratos, extratos bancários e planilhas de evolução da dívida que comprovam a efetiva liberação dos valores contratados. 3. A conclusão se justifica pela demonstração objetiva da contratação, liberação dos valores e existência de demonstrativos contábeis que correspondem às operações financeiras referidas, suficientes à instrução do feito executivo, sem necessidade de prova adicional. 4. Afasta-se a pretensão de extinção do processo por inadequação da exceção de pré-executividade, que não se presta à análise de matéria fática demandante de dilação probatória, o que inviabiliza o acolhimento da alegação de nulidade da execução. 5.
Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão proferida pelo juízo de origem (Evento 21, eProc JFES), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
12/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/08/2025 16:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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09/08/2025 16:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/08/2025 13:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 12:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5003545-24.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 156) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: PADARIA VITTORIA MASSAS E BISTROT LTDA ADVOGADO(A): ADRIANA FERNANDES BRUN CAMPOS (OAB ES017515) ADVOGADO(A): SEBASTIÃO VIGANÔ NETO (OAB ES019792) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): ROBERTO MUSA CORREA PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: RENAN AGNEZ CORDEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 156
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04/07/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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13/06/2025 07:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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02/06/2025 11:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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27/05/2025 20:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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27/05/2025 15:27
Retirado de pauta
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15/05/2025 19:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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15/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5003545-24.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 48) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO AGRAVANTE: PADARIA VITTORIA MASSAS E BISTROT LTDA ADVOGADO(A): ADRIANA FERNANDES BRUN CAMPOS (OAB ES017515) ADVOGADO(A): SEBASTIÃO VIGANÔ NETO (OAB ES019792) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: RENAN AGNEZ CORDEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
08/05/2025 18:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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07/05/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/05/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 48
-
05/05/2025 17:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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30/04/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 00:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/03/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 19:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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20/03/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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20/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:23
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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19/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 21 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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