TRF2 - 5006848-17.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
02/09/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:19
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
02/09/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
02/09/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
25/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
20/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
20/08/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
15/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
15/08/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
14/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 14:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
07/08/2025 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
-
21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5006848-17.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 314) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: JEFFERSON RIBEIRO DA COSTA ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 16:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 314
-
01/07/2025 11:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
01/07/2025 11:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/06/2025 11:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
-
23/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/06/2025 06:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
11/06/2025 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/06/2025 10:56
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
08/06/2025 20:43
Juntada de Petição
-
04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006848-17.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: JEFFERSON RIBEIRO DA COSTAADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. cumprimento de sentença. militar. reforma. cálculos.
REMESSA À CONTADORIA.
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE.
IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por JEFFERSON RIBEIRO DA COSTA da decisão proferida pela 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro que determinou a remessa dos autos ao contador judicial para verificar a exatidão dos valores que o autor apresentou e a UNIÃO impugnou, para apuração do montante nos moldes do julgado exequendo. 2. Na origem, trata-se de cumprimento de sentença que condenou a UNIÃO a conceder a reforma do agravante com base no soldo do grau hierárquico que detinha em atividade e ao pagamento dos atrasados desde 10/04/2017, incluídas as quotas de tempo de serviços, ajuda de custo, observada a isenção de imposto de renda. 3.
Iniciada a execução, a UNIÃO comprovou o cumprimento da obrigação de fazer consistente na reforma e concessão de isenção de imposto de renda e apresentou planilha do órgão pagador referente aos atrasados nominais devidos. 4.
O agravante apresentou planilha no valor total de R$ 1.616.844,39 em março/2023 e a UNIÃO impugnou por excesso de execução, apontou incorreções específicas nos cálculos do agravante e comprovou o cumprimento da obrigação de fazer com a ficha financeira de 2022. 5. O juízo originário, então, determinou a remessa dos autos ao contador judicial para verificar a exatidão dos valores que o autor apresentou e a UNIÃO impugnou, para apuração do montante nos moldes do julgado exequendo.
Trata-se, portanto, de despacho de mero expediente, sem conteúdo decisório, não suscetível a recurso, sobretudo por meio de agravo de instrumento, na forma do art. 203 e §3º, c/c o arts. 1.001, 1.009, e 1.015 do CPC. 6.
Em atenção ao princípio do Juiz natural, o juízo originário já apreciou e homologou o novo cálculo da contadoria judicial, com base nos elementos do órgão pagador e apurou o montante de R$ 200.931,48 acrescidos de honorários de 5%, com valor total de R$ 210.978,05.
Dessa decisão o agravante também interpôs agravo de instrumento, o qual a 7ª Turma deste TRF2 negou provimento. 7. É inviável o conhecimento do presente agravo de instrumento, pois inadmissível para a decisão interlocutória agravada, consoante o art. 1.015 do CPC.
Nesse sentido já se pronunciou este TRF2 (TRF2.
Ag.
Inst. 5010124-22.2024.4.02.0000/RJ; 7ª Turma Especializada; Rel.
Des.
Federal SERGIO SCHWAITZER; Dje 08/09/2024), lastreado nos seguintes julgados (TRF2.
Ag.
Inst. 0012594-92.2016.4.02.0000; 3ª Turma Especializada; Rel.
Juiz Federal Convocado JOSE EDUARDO NOBRE MATTA; Dje 19/07/2017) (TRF2.
Ag.
Inst. 0009600-28.2015.4.02.0000; 7ª Turma Especializada; Rel.
Des.
Federal JOSÉ ANTONIO NEIVA; Dje 21/10/2015) (TRF2.
AC 0008609-52.2015.4.02.0000; 7ª Turma Especializada; Rel.
Des Fed.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO; Dje 27/10/2015). 8.
Agravo de instrumento não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER O AGRAVO DE INSTRUMENTO, na forma do art. 932, caput, III, in fine, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
02/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
02/06/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 13:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
29/05/2025 18:07
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5006848-17.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 106) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: JEFFERSON RIBEIRO DA COSTA ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/05/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 106
-
01/05/2025 18:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
01/05/2025 09:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/12/2024 10:29
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
-
03/12/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/12/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
29/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 16:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
29/11/2024 16:25
Decisão interlocutória
-
28/11/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/11/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/03/2024 13:36
Juntada de Petição
-
24/03/2024 13:07
Juntada de Petição
-
28/01/2024 09:42
Juntada de Petição
-
30/05/2023 17:42
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB20
-
30/05/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2023 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/05/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/05/2023 15:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
24/05/2023 15:38
Determinada a intimação
-
22/05/2023 13:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
-
22/05/2023 13:16
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB20 -> SUB7TESP
-
19/05/2023 17:54
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 271, 267, 262 do processo originário.Número: 50092917220224020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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