TRF2 - 5001940-43.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:00
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
20/08/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
20/08/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
13/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
13/08/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001940-43.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000910-93.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: ERICSER BREIA CALDASADVOGADO(A): MÁRCIO FERNANDO SEELIG (OAB RS077050) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
DEDUÇÕES FACULTATIVAS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR INCAPACIDADE FINANCEIRA. 1.
A gratuidade de justiça é garantia constitucional destinada àqueles que não possuem condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. 2.
Embora o art. 99, §3º, do CPC estabeleça presunção relativa de veracidade à alegação de insuficiência econômica deduzida por pessoa natural, tal presunção pode ser afastada quando existirem elementos nos autos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício. 3.
No caso concreto, o agravante percebe rendimentos brutos mensais superiores a R$ 8.000,00, valor que, a princípio, não autoriza a presunção de hipossuficiência econômica. 4.
Os descontos facultativos, notadamente aqueles oriundos de empréstimos pessoais, não podem ser considerados para fins de comprovação de hipossuficiência financeira, por configurarem opção do próprio requerente no gerenciamento de suas finanças pessoais. 5.
Agravo de instrumento improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
12/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2025 16:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
09/08/2025 16:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/08/2025 14:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2025 18:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
11/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
-
11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5001940-43.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 172) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: ERICSER BREIA CALDAS ADVOGADO(A): MÁRCIO FERNANDO SEELIG (OAB RS077050) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 172
-
04/07/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
27/05/2025 20:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
27/05/2025 15:27
Retirado de pauta
-
15/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
-
12/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5001940-43.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 57) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO AGRAVANTE: ERICSER BREIA CALDAS ADVOGADO(A): MÁRCIO FERNANDO SEELIG (OAB RS077050) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
08/05/2025 18:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
-
07/05/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/05/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 57
-
30/04/2025 17:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
25/04/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
25/04/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
25/04/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/04/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
20/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 17:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
19/02/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
19/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:02
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
13/02/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 14:27
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 20 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004099-50.2023.4.02.5004
Joel Lombardi
Os Mesmos
Advogado: Heliomar de Almeida Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/11/2024 17:17
Processo nº 5000859-59.2025.4.02.0000
Sergio Luiz da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mayara de Oliveira Braga
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/01/2025 16:33
Processo nº 5001273-57.2025.4.02.0000
Instituto Federal de Educacao, Ciencia E...
Maria Bernardete Delboni Fardin
Advogado: Adriano de Queiroz Moraes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2025 13:11
Processo nº 5002414-62.2024.4.02.5104
Caixa Economica Federal - Cef
Pop Laiser Roupas e Acessorios LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5103356-14.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Tavares &Amp; Tavares Restaurante e Petiscar...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00