TRF2 - 5000920-57.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000920-57.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: EBIS PEREIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Promova a parte autora a execução do julgado no mesmo prazo acima estabelecido, nos termos do art. 534 do CPC, utilizando os índices constantes no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, se não foram estabelecidos parâmetros diversos na sentença/acórdão, atentando para o disposto no art.3° da EC n° 113/2021.
Considerando que o INSS foi condenado em honorários de sucumbência na sentença/acórdão (evento 35, SENT1), fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação até o montante de 200 salários mínimos em vigor na data desta decisão e em 8% sobre o montante que extrapolar essa quantia, considerando os valores devidos até a data da prolação do acórdão condenatório, na forma da Súmula 111 do STJ, nos termos do artigo 85, §§ 3º, I e II, 4º, IV, e 5º, do CPC.
Faculto ao exequente a juntada de contrato de honorários advocatícios, caso ainda não tenha feito.
Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será autorizado se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento.
Vindo o demonstrativo do débito exequendo, intime-se o INSS para manifestação em trinta dias, nos termos do art. 535 do CPC, ciente de que, se arguir excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, e apresentar a respectiva planilha de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição (artigo 535 e ss, CPC).
Apresentada impugnação, dê-se vista ao(à/s) exequente(s) pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para determinação dos demais procedimentos referentes à execução do julgado. -
01/09/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 17:04
Determinada a intimação
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31/08/2025 00:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 16:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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28/07/2025 18:41
Determinada a intimação
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28/07/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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21/07/2025 09:45
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSPE02 Número: 50009205720234025118/TRF2
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16/04/2024 11:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE02 -> TRF2
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/04/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
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27/02/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/02/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/02/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/01/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/01/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/01/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/01/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/01/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/01/2024 16:02
Julgado procedente em parte o pedido
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12/07/2023 18:29
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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12/05/2023 00:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2023 15:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/05/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/05/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/05/2023 14:13
Juntada de Petição
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16/04/2023 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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13/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/04/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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10/04/2023 15:09
Juntada de Petição
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31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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21/03/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2023 16:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EBIS PEREIRA DE ALMEIDA <br/> Data: 27/04/2023 às 14:15. <br/> Local: SUBSEÇÃO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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15/03/2023 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2023 11:21
Não Concedida a tutela provisória
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14/03/2023 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2023 07:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA05S para RJSPE02F)
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27/02/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2023 17:59
Declarada incompetência
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17/02/2023 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2023 16:02
Juntada de Certidão
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06/02/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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