TRF2 - 5000658-30.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 15:24
Juntada de Petição
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08/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000658-30.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: MARIA DE LOURDES PINHO AVANCINIADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
07/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 21:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000658-30.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: MARIA DE LOURDES PINHO AVANCINIADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432) DESPACHO/DECISÃO Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Na sentença do evento 11, este juízo decidiu: Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o tempo como segurado especial, no intervalo de 24/07/1986 a 07/11/2006 a ser somado com o tempo já reconhecido administrativamente de 08/11/2006 até a DER.
Outrossim, julgo improcedente o pedido de retroação da DIB, que deve ser mantida desde a data do segundo requerimento formulado em 22/01/2021, não havendo valores a serem pagos à parte autora a título de atrasados, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em grau de recurso, a Turma Recursal reformou parcialmente a sentença, nos termos do voto do relator (evento 34): O recurso inominado deve ser provido para julgar procedente o pedido para reformar a sentença e reconhecer o exercício do labor rural de 18/12/1996 a 07/11/2006 e 08/11/2006 a 23/04/2019, com direito à revisão da DIB para DER em 25/04/2019 (Evento 9, PROCADM2), observando-se a prescrição quinquenal e as parcelas que já foram pagas.
Assim sendo, intime-se o INSS para averbar os períodos de 18/12/1996 a 07/11/2006 e 08/11/2006 a 23/04/2019 como tempo de segurado especial rural e revisar a DIB para a DER em 25/04/2019.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 1908367820 Espécie Aposentadoria por Idade DIB 25/04/2019 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações -
17/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 21:38
Despacho
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17/06/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 13:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 08:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESSMT01
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17/06/2025 08:51
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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14/05/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:26
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000658-30.2024.4.02.5003/ES (Pauta: 242) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: MARIA DE LOURDES PINHO AVANCINI (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731) ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102) ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
24/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 242
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07/11/2024 19:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/11/2024 14:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/10/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/10/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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16/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2024 18:58
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/04/2024 18:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 17:55
Não Concedida a tutela provisória
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13/03/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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