TRF2 - 5000802-13.2020.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:31
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSJM07
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15/08/2025 17:31
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 10:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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01/08/2025 10:05
Despacho
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15/07/2025 13:17
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
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14/07/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000802-13.2020.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: PAULO EDUARDO DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): Thomas Nogueira Gomes de Castro e Silva (OAB RJ215824) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTE QUÍMICO CANCERÍGENO (TOLUENO).
PPP.
AUSÊNCIA DE TEMPO SUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por Paulo Eduardo da Costa em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria especial, sob o fundamento de ausência de tempo especial suficiente para a concessão do benefício.
O autor sustenta que exerceu atividade especial no período de 01/01/2013 a 16/03/2019, no cargo de mecânico de manutenção, em razão da exposição ao agente químico tolueno, reconhecidamente cancerígeno, e requer o reconhecimento desse tempo como especial, com concessão da aposentadoria especial ou reafirmação da DER.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o período de 01/01/2013 a 16/03/2019 pode ser reconhecido como tempo especial, em razão da exposição ao agente químico tolueno; e (ii) verificar se o autor preenche os requisitos para a concessão da aposentadoria especial na DER ou em sua reafirmação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresentado indica que, no período de 01/01/2013 a 16/03/2019, o autor esteve exposto ao agente químico tolueno, que contém benzeno em sua composição e está listado como cancerígeno no Anexo da Portaria Interministerial MPS/MTE/MS nº 09/2014. 4.
A jurisprudência consolidada reconhece que a exposição a agentes cancerígenos caracteriza atividade especial independentemente da concentração do agente no ambiente de trabalho ou da eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). 5.
O período posterior a 16/03/2019 não pode ser considerado especial, pois o PPP foi emitido nesta data, e a especialidade do labor não pode ser presumida para períodos posteriores sem prova adicional. 6.
Ainda que reconhecido o caráter especial do período de 01/01/2013 a 16/03/2019, o autor não possui tempo suficiente para a concessão da aposentadoria especial na DER, e a reafirmação da DER é inviável, pois não há período posterior enquadrável como especial. 7.
Diante da sucumbência recíproca, as partes devem ser condenadas ao pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 4º, III, c/c art. 86 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso parcialmente provido para reformar parcialmente a sentença e CONDENAR o INSS a COMPUTAR como tempo especial, além daqueles já reconhecidos administrativamente e pelo Juízo a quo, o período de 01/01/2013 a 16/03/2019, nos termos da fundamentação e, outrossim, em razão da sucumbência recíproca, para CONDENAR o autor e o réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência de percentual de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §§ 2 e 4, III c/c art. 86 do CPC. Custas "ex lege".
Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/91, art. 57; Decreto 3.048/99, art. 68; CPC, arts. 85 e 86.
Jurisprudência relevante citada: TRF-4, AC 5001556-39.2016.4.04.7211, Rel.
Des.
Fed.
Celso Kipper, j. 03/06/2020; TRF-2, AC 0147290-54.2017.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Simone Schreiber, j. 11/03/2020; TRF-3, RI 0003803-66.2020.4.03.6338, Rel.
Juíza Alessandra de Medeiros Nogueira Reis, j. 28/07/2023. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA para, nos termos da fundamentação, reformando parcialmente a sentença, CONDENAR o INSS a COMPUTAR como tempo especial, além daqueles já reconhecidos administrativamente e pelo Juízo a quo, o período de 01/01/2013 a 16/03/2019, nos termos da fundamentação e, outrossim, em razão da sucumbência recíproca, para CONDENAR o autor e o réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência de percentual de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §§ 2 e 4, III c/c art. 86 do CPC.
Custas "ex lege", nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
16/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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24/05/2025 20:13
Juntado(a)
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23/05/2025 18:08
Sentença desconstituída - por unanimidade
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20/05/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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16/05/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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06/05/2025 18:27
Juntado(a)
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5000802-13.2020.4.02.5110/RJ (Aditamento: 59) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: PAULO EDUARDO DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): Thomas Nogueira Gomes de Castro e Silva (OAB RJ215824) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
25/04/2025 19:15
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/04/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 59
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25/04/2025 18:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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09/01/2024 19:40
Juntada de Petição
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12/04/2023 14:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
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12/04/2023 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/04/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2023 17:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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11/04/2023 17:31
Despacho
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20/03/2023 17:55
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 796,00 em 15/03/2023 Número de referência: 1024497
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13/03/2023 11:26
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
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12/03/2023 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/03/2023 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/03/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2023 18:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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06/03/2023 18:06
Despacho
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16/05/2022 13:24
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB26) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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23/09/2021 18:46
Juntada de Petição
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12/03/2021 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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12/03/2021 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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11/03/2021 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/03/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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