TRF2 - 5042228-90.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB12 para GAB23)
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03/09/2025 07:43
Alterado o assunto processual
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5042228-90.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: ZIRANLOG ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): BRUNO BEZERRA AMARO (OAB RJ201735) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
ANTT.
MULTA POR INFRAÇÃO.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA TURMA ESPECIALIZADA.
REDISTRIBUIÇÃO. 1.
A questão controvertida envolve matéria concernente à exigibilidade de dívida não tributária (multa por infração administrativa), afeta à competência das Turmas Especializadas em Direito Administrativo, escapando, por conseguinte, ao âmbito de atuação desta Quarta Turma Especializada. 2.
Reconhecimento, ex officio, da incompetência absoluta desta Quarta Turma Especializada para processar e julgar o presente feito, razão pela qual deve ser encaminhado à Coordenadoria de Distribuição, Registro e Autuação (CODRA), para que seja redistribuído a uma das Turma Especializadas em matéria administrativa.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, reconhecer, ex officio, a incompetência absoluta desta Quarta Turma Especializada para processar e julgar o presente feito, determinando a redistribuição a uma das Turma Especializadas em matéria administrativa, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
01/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 13:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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28/05/2025 12:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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27/05/2025 13:38
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
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07/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5042228-90.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 223) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES APELANTE: ZIRANLOG ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO BEZERRA AMARO (OAB RJ201735) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 223
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05/05/2025 15:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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22/04/2025 23:52
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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