TRF2 - 5133144-78.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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11/07/2025 14:38
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO30
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11/07/2025 12:03
Transitado em Julgado
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5133144-78.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELANTE: SONIA MARIA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA SANTOS (OAB RJ150708)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
FRAUDE NAS OPERAÇÕES BANCÁRIAS NÃO VERIFICADA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. No que tange ao fornecimento de serviços aos consumidores, o artigo 14 do CDC prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor, independentemente da existência de culpa, excetuada a hipótese de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. 2. A parte autora, assim que perceber o desfalque, tem que notificar a agência responsável pela sua conta e tomar as medidas adequadas a evidenciar interesse na apuração do ocorrido.
Caso haja desídia, restará à autora demonstrar a veracidade de suas alegações, vez que a hipótese não evidenciou seu imediato interesse na defesa dos valores que alega terem sido subtraídos. 3. No caso, não parece razoável que a autora tenha se insurgido apenas em 01/10/2021, após três anos (01/06/2018 - 20/08/2021) de diversos saques, na sua grande maioria de pequena monta, realizados em sua conta. 4. Apelação desprovida.
Verba honorária sucumbencial majorada em 1% (art. 85, §11, do CPC), ficando suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, majorando os honorários advocatícios em 1% (um por cento) sobre a verba fixada na sentença, a fim de atender ao disposto no §11, do art. 85, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
12/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 00:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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11/06/2025 16:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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11/06/2025 16:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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29/05/2025 18:07
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5133144-78.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 179) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: SONIA MARIA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA SANTOS (OAB RJ150708) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/05/2025 12:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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06/05/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 179
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04/12/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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03/12/2024 18:23
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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03/12/2024 18:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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