TRF2 - 5054881-27.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
10/09/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/09/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
09/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 14:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
09/09/2025 14:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/09/2025 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
-
18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5054881-27.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: JORGE LUIZ CORDEIRO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): marilia da silva lopes (OAB RJ202836) ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA LOPES (OAB RJ238964) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/08/2025 16:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 14:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
-
14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 88
-
08/08/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5054881-27.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50548812720244025101/RJ)RELATOR: FERREIRA NEVESAPELANTE: JORGE LUIZ CORDEIRO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): marilia da silva lopes (OAB RJ202836)ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA LOPES (OAB RJ238964)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 08/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
08/07/2025 16:08
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB19
-
08/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/07/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
08/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
13/06/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/06/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5054881-27.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELANTE: JORGE LUIZ CORDEIRO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): marilia da silva lopes (OAB RJ202836)ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA LOPES (OAB RJ238964) EMENTA ADMINISTRATIVO E CÍVEL.
APELAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
FUNASA. 28,86%.
ABRANGÊNCIA NACIONAL DO TÍTULO.
LEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
APELAÇÃO PROVIDA.
Busca-se a execução individual de sentença decorrente da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, originária da 1ª Vara Federal de Campo Grande (MS), ajuizada pelo Ministério Público Federal.
A decisão determinou a incorporação do percentual de 28,86% às remunerações de servidores ativos, inativos e pensionistas que não figuraram como litigantes em outras ações, não tiveram suas ações suspensas e não firmaram acordo, com efeitos retroativos a janeiro de 1993, respeitando-se as datas de admissão e descontando-se as reposições previstas nas Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93.
O trânsito em julgado ocorreu em 02/08/2019.Controverte-se o presente recurso acerca da ilegitimidade ativa da parte autora sob o argumento de que o título judicial coletivo estaria limitado aos servidores federais do Mato Grosso do Sul.O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.101.937/SP, sob o rito da repercussão geral (Tema 1075), declarou a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei nº 7.347/1985, com redação dada pela Lei nº 9.494/97, afastando a limitação da eficácia das sentenças proferidas em ação civil pública à competência territorial do órgão prolator.O título executivo não apresenta qualquer limitação territorial quanto aos seus efeitos, a questão discutida possui abrangência nacional, posto que o Autor é uma entidade de âmbito nacional (MPF).A parte autora possui legitimidade para a execução do julgado, sendo irrelevante a competência territorial da autoridade que proferiu a sentença.
Precedentes desta Corte Regional.Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à Apelação, para reformar a r. sentença e reconhecer a legitimidade para a execução do julgado, com o retorno dos autos à origem para o prosseguimento regular da liquidação individual da sentença coletiva, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
12/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
11/06/2025 15:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
29/05/2025 18:07
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5054881-27.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 185) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: JORGE LUIZ CORDEIRO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): marilia da silva lopes (OAB RJ202836) ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA LOPES (OAB RJ238964) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/05/2025 12:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
06/05/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 185
-
04/04/2025 20:01
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5065038-59.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Ternium Brasil LTDA.
Advogado: Daniel Batista Pereira Serra Lima
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/03/2025 11:10
Processo nº 5056002-90.2024.4.02.5101
Neuza Barbosa do Amaral
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2024 22:53
Processo nº 5056002-90.2024.4.02.5101
Neuza Barbosa do Amaral
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Aline de Souza Iria
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/04/2025 11:43
Processo nº 5103206-33.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Agecor1 Vendas de Planos de Saude e Odon...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5054881-27.2024.4.02.5101
Jorge Luiz Cordeiro dos Santos
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2024 16:23