TRF2 - 5065038-59.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 13:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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11/09/2025 13:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 12:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 19:03
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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26/08/2025 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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05/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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05/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 DE AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5065038-59.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 187) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY APELADO: TERNIUM BRASIL LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708) ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A) ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282) ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/08/2025 19:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/08/2025
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04/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 187
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01/08/2025 11:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 14:19
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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15/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5065038-59.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELADO: TERNIUM BRASIL LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A)ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PIS E COFINS.
BASE DE CÁLCULO.
EXCLUSÃO DO ISSQN.
RACIOCÍNIO ANÁLOGO AO APLICADO AO ICMS NO RE 574.706/PR (TEMA 69).
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DESPROVIDAS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária e apelação interposta pela União Federal/Fazenda Nacional contra sentença que afastou a inclusão do ISSQN na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.
A União sustentou a legalidade da inclusão com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.330.737/SP), julgado sob a sistemática de recursos repetitivos, que firmou tese favorável à inclusão do imposto municipal na base de cálculo das referidas contribuições.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o ISSQN integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, à luz da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O julgamento do RE nº 574.706/PR pelo Supremo Tribunal Federal fixou a tese da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, ao concluir que o imposto estadual não representa receita própria do contribuinte, mas simples ingresso transitório destinado ao erário público. 4.
Por identidade de fundamentos, o mesmo raciocínio aplica-se ao ISSQN, tributo de competência municipal, que igualmente não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, configurando mero repasse ao fisco, não compondo, assim, o conceito de faturamento. 5.
Embora o STJ tenha decidido pela inclusão do ISSQN na base de cálculo do PIS e da COFINS (REsp nº 1.330.737/SP), prevalece, nesta Corte Regional, em obediência ao princípio da colegialidade e à orientação das Turmas Especializadas em matéria tributária, o entendimento pela exclusão do imposto municipal, em consonância com a ratio decidendi do RE nº 574.706/PR.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Remessa necessária e apelação desprovidas.
Tese de julgamento: 1.
O ISSQN não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, por não se caracterizar como receita própria do contribuinte, mas sim como valor repassado ao ente público municipal. 2.
A ratio decidendi firmada no RE nº 574.706/PR, quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, aplica-se igualmente ao ISSQN, por identidade de fundamentos.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 195, I, “b”; 150, I; 155, II; 156, III.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 574.706/PR, rel.
Min.
Cármen Lúcia, Plenário, j. 15.03.2017; STJ, REsp nº 1.330.737/SP, rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 10.10.2012.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária e à apelação da União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
01/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 13:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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27/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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27/05/2025 13:38
Sentença confirmada - por unanimidade
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19/05/2025 09:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5065038-59.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 238) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: TERNIUM BRASIL LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708) ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A) ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282) ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 238
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05/05/2025 15:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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31/03/2025 13:07
Juntada de Petição
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19/03/2025 18:33
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
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19/03/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/03/2025 17:33
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
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18/03/2025 17:33
Determinada a intimação
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17/03/2025 16:39
Classe Processual alterada - DE: Remessa Necessária Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
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17/03/2025 11:10
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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