TRF2 - 0000150-10.2013.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
10/09/2025 01:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
10/09/2025 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000150-10.2013.4.02.5116/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELADO: TAVARES BASTOS SERVICOS DE SAUDE LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): RONALDO FONTES LINHARES (OAB RJ004712D)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PASSOS AUGUSTO (OAB RJ063440) EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO material.
REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração, segundo a norma do art. 1.022 do CPC, são recursos de fundamentação vinculada, restritos a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda, com um pouco de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2.
Os excertos do julgado recorrido, transcritos na presente decisão, denotam que todos os pontos destacados foram enfrentados pela decisão embargada.
A decisão proferida por esta E. 8ª Turma Especializada se encontra devidamente fundamentada. 3.
Os presentes embargos de declaração revelam mero inconformismo com o julgado e pretendem rediscutir a matéria sob outros argumentos, o que, a toda evidência, não pode ocorrer pela via eleita.
Não há nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou erro a justificar o manejo dos aclaratórios, na forma do art. 1.022 do CPC. 4.
Jurisprudência firme do STF "no sentido de que o órgão judicante não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos das partes, bastando que explicite as razões suficientes para a formação de seu convencimento, conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal." (Rcl 70083 AgR-ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 06-11-2024, DJe-s/n 08-11-2024). 5.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 11:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
05/09/2025 11:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2025 09:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/09/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
08/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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08/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 26 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 01 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 22 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0000150-10.2013.4.02.5116/RJ (Pauta: 219) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: TAVARES BASTOS SERVICOS DE SAUDE LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RONALDO FONTES LINHARES (OAB RJ004712D) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PASSOS AUGUSTO (OAB RJ063440) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
06/08/2025 18:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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06/08/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/08/2025 17:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 219
-
31/07/2025 17:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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08/07/2025 12:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000150-10.2013.4.02.5116/RJ APELADO: TAVARES BASTOS SERVICOS DE SAUDE LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): RONALDO FONTES LINHARES (OAB RJ004712D)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PASSOS AUGUSTO (OAB RJ063440) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
25/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/06/2025 10:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/06/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
03/06/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000150-10.2013.4.02.5116/RJ (originário: processo nº 00001501020134025116/RJ)RELATOR: ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELADO: TAVARES BASTOS SERVICOS DE SAUDE LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): RONALDO FONTES LINHARES (OAB RJ004712D)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PASSOS AUGUSTO (OAB RJ063440)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 30/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão -
02/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
02/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 11:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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30/05/2025 11:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/05/2025 11:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 16:57
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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29/05/2025 14:12
Sentença confirmada - por unanimidade
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26/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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05/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
05/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0000150-10.2013.4.02.5116/RJ (Pauta: 255) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: TAVARES BASTOS SERVICOS DE SAUDE LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RONALDO FONTES LINHARES (OAB RJ004712D) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PASSOS AUGUSTO (OAB RJ063440) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
30/04/2025 18:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
-
30/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 255
-
25/04/2025 19:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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29/08/2023 16:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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29/08/2023 16:12
Juntada de Certidão
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23/08/2023 20:00
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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18/08/2023 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB12 para GAB32)
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18/08/2023 17:12
Alterado o assunto processual
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18/08/2023 16:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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18/08/2023 16:31
Declarada incompetência
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19/12/2022 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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19/12/2022 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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15/12/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/12/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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