TRF2 - 5035285-03.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
07/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:36
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
21/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
13/06/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
13/06/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5035285-03.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELADO: GRECHI MADEIREIRA E TRANSPORTE LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): SABRINA SILVA SEQUIM (OAB ES026345)ADVOGADO(A): VINICIUS LUNZ FASSARELLA (OAB ES014269)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA (OAB ES039253) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
MULTA.
ANTT.
RESOLUÇÃO N.º 3.056/2009.
RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA (RESOLUÇÃO N.º 5.847/19).
PREVISÃO EXPRESSA.
NECESSIDADE.
AUSÊNCIA.
INAPLICABILIDADE.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
O apelado foi autuado pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, por infração prevista no artigo 34, inciso VII, da Resolução ANTT nº 3.056/2009, o qual dispõe que o transportador que evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas, estará sujeito à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Com o advento da Resolução ANTT n.º 5.847/19, a mesma infração passou a cominar a multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). 2.
A retroatividade de lei mais benéfica não deve ser aplicada de forma automática, devendo estar expressamente prevista na nova legislação qualquer tipo de benefício que alcance as situações verificadas sob regramento anterior.
Tal é o entendimento atual que restou consolidado no âmbito das Cortes Superiores após o julgamento do Tema n.º 1.199 pelo Supremo Tribunal Federal.
Precedentes. 3.
Apelação provida para julgar improcedentes os embargos à execução.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação para, reformando a sentença, julgar improcedentes os presentes Embargos à Execução Fiscal.
Sem condenação em verba honorária (Súmula n.º 168 do extinto TRF), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
12/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 15:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
11/06/2025 15:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 18:07
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
22/05/2025 17:52
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
-
22/05/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/05/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5035285-03.2023.4.02.5001/ES APELADO: GRECHI MADEIREIRA E TRANSPORTE LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): SABRINA SILVA SEQUIM (OAB ES026345)ADVOGADO(A): VINICIUS LUNZ FASSARELLA (OAB ES014269)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA (OAB ES039253) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de oposição à forma de julgamento virtual, manifestada por GRECHI MADEIREIRA E TRANSPORTE LTDA, por meio da petição juntada no evento 18, PET1.
Nos termos do art. 149-A, do Regimento Interno desta Corte, “Os feitos de competências originária e recursal do Tribunal poderão ser julgados virtualmente, a critério do órgão julgador, devendo a Relatoria determinar a prévia ciência das partes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para fins de eventual oposição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, à forma de julgamento, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024)" (grifei).
Na hipótese, verifica-se que o recurso está pautado para julgamento na sessão virtual que se inicia em 21.05.2025 e a manifestação de oposição ao julgamento virtual foi anexada em 21.05.2025, intempestivamente, portanto, conforme o supracitado dispositivo regimental.
Ante o exposto, rejeito a oposição ao julgamento virtual e mantenho o feito na pauta designada para iniciar em 21/05/2025.
Comunique-se. -
21/05/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 15:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
21/05/2025 12:56
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
-
21/05/2025 11:04
Juntada de Petição
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5035285-03.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 199) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: GRECHI MADEIREIRA E TRANSPORTE LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): SABRINA SILVA SEQUIM (OAB ES026345) ADVOGADO(A): VINICIUS LUNZ FASSARELLA (OAB ES014269) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA (OAB ES039253) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/05/2025 12:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
06/05/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 199
-
13/01/2025 18:06
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB19
-
13/01/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/01/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/01/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/01/2025 20:08
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
-
10/06/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
10/06/2024 12:02
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
-
10/06/2024 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB28 para GAB19)
-
10/06/2024 11:48
Alterado o assunto processual
-
07/06/2024 22:29
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/06/2024 16:41
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5120247-47.2023.4.02.5101
Viacao Sampaio LTDA
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Tulio Cesar Costa Pieroni
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/10/2024 13:05
Processo nº 5120247-47.2023.4.02.5101
Viacao Sampaio LTDA
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043212-20.2023.4.02.5001
Pedro Rosa Reginaldo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/12/2024 15:23
Processo nº 5102202-58.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Santa Clara Drogaria de Saquarema LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/12/2024 23:54
Processo nº 5007427-28.2024.4.02.0000
Banco Nacional de Desenvolvimento Econom...
Carlos Lima Construtora SA
Advogado: Bruno Raphael Duque Mota
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2024 15:15