TRF2 - 0015250-20.2017.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 0015250-20.2017.4.02.5001/ES RÉU: CARLOS NATANIEL WANZELERADVOGADO(A): RAFAEL FREITAS DE LIMA (OAB ES016421) DESPACHO/DECISÃO O evento 157 contém o link do caderno recursal, o qual tramitou no Eg.
TRF da 2ª Região para julgar recurso.
Noticia o trânsito em julgado do Acórdão que negou provimento à apelação interposta pela acusação, para o fim de manter a sentença absolutória proferida pelo Juízo de 1º Grau, conforme evento 138 destes autos.
Intimem-se as partes, com prazo de 05 (cinco) dias.
Após, considerando que resta exaurida a finalidade deste feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
14/07/2025 13:12
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVITCR02
-
14/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:09
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - CARLOS NATANIEL WANZELER<br>Data: 03/07/2025
-
14/07/2025 13:08
Transitado em Julgado para o Réu - CARLOS NATANIEL WANZELER<br>Data: 10/07/2025
-
10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
03/07/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0015250-20.2017.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELADO: CARLOS NATANIEL WANZELER (RÉU)ADVOGADO(A): RAFAEL FREITAS DE LIMA (OAB ES016421) EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
ART. 1º, I, DA LEI 8.137/90.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À EXISTÊNCIA DE FRAUDE.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
No caso dos autos, em que pese a argumentação do Ministério Público Federal (MPF) em seu recurso, a prática delitiva não foi confirmada, acima de qualquer dúvida, pelas provas produzidas em contraditório judicial, havendo dúvida razoável quanto à existência de fraude. 2.
Os valores recebidos pelo acusado aparentam constituir receitas da pessoa jurídica transferidas contabilmente ao sócio, o que gera uma dúvida razoável quanto à ocorrência do crime de sonegação de imposto de renda pela pessoa física do sócio. 3.
Constata-se dos autos que o apelado, além de ser sócio e gestor da empresa, também fazia parte da rede de divulgadores que promoviam e vendiam os serviços da empresa, muitas vezes recrutando novos membros para a rede.
Tal fato pode justificar os recebimentos em 2012, tendo em vista que é possível que parte dos valores creditados em suas contas provenha de rendimentos financeiros ou pelo trabalho como divulgador. 4.
Além disso, considerando-se que o apelado detinha poder de gestão sobre a empresa, é possível que ele, bem como outros sócios tenham retirado valores da empresa de forma irregular, provenientes dos lucros da atividade empresarial, os quais deveriam ser tributados. 5.
Impende salientar que os lucros distribuídos a sócios não estão sujeitos ao imposto de renda das pessoas físicas.
Ademais, os valores recebidos pelo réu, mesmo que tenham sido registrados como empréstimos, podem ser considerados adiantamento de lucros, sendo, portanto, isentos de tributação. 6.
Destarte, no presente processo, não há provas suficientes para vincular os valores encontrados nas contas do acusado a outra origem que não seja a distribuição de lucros da empresa.
Assim, é plausível que os montantes recebidos pelo acusado sejam provenientes dos lucros empresariais, e não de sonegação fiscal. 7. A acusação não se desincumbiu do ônus de apresentar prova apta para embasar um juízo condenatório, de modo que o conjunto probatório não é suficiente para, de maneira segura, estabelecer a condenação do apelado.
Logo, está evidenciada a insuficiência probatória 8.
O contexto dos autos estampa um cenário de dúvida razoável quanto à fraude inerente ao tipo penal do art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90.
Portanto, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo e, por conseguinte, a absolvição do réu deve ser mantida. 9.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
02/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 13:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
-
02/07/2025 13:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/07/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/06/2025 21:26
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB1TESP -> GAB25
-
04/06/2025 13:34
Sentença confirmada - por unanimidade
-
04/06/2025 12:25
Juntada de Petição
-
27/05/2025 10:33
Juntada de Petição
-
27/05/2025 10:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
27/05/2025 10:33
Determinada a intimação
-
26/05/2025 11:57
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB03
-
22/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
19/05/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/05/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para o dia 04 DE JUNHO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 4.4) Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (ato de convocação PRES/TRF2 nº 93, de 11/02/2024), para os processos ao qual permaneceu vinculado por ocasião de sua convocação no Gabinete 25; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares ou pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Criminal Nº 0015250-20.2017.4.02.5001/ES (Pauta - Revisor: 7) RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA REVISORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVA APELADO: CARLOS NATANIEL WANZELER (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL FREITAS DE LIMA (OAB ES016421) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
16/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
16/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/05/2025 11:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 7
-
15/05/2025 18:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB03 -> SUB1TESP
-
14/05/2025 18:40
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB03
-
07/05/2025 18:55
Retirado de pauta
-
07/05/2025 15:37
Juntada de Petição
-
07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 23:59</b>
-
07/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 19 de MAIO e 12h59min do dia 23 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 17/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) para esta sessão, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.4) Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado tendo em vista a substituição à Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (ato PRES/TRF2 nº 93, de 11/02/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo ou pelo Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo e do Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Criminal Nº 0015250-20.2017.4.02.5001/ES (Aditamento - Revisor: 19) RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA REVISOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVA APELADO: CARLOS NATANIEL WANZELER (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL FREITAS DE LIMA (OAB ES016421) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
06/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 19
-
05/05/2025 11:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB01 -> SUB1TESP
-
08/11/2024 17:27
Conclusos para julgamento - para Revisão - SUB1TESP -> GAB01
-
08/11/2024 15:27
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
08/11/2024 15:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/05/2022 12:57
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB03 para GAB25) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
23/12/2020 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
23/12/2020 15:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3
-
14/12/2020 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
14/12/2020 19:05
Vista ao MP
-
03/12/2020 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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