TRF2 - 5019771-71.2023.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 08:29
Juntada de Petição
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27/08/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 13:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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18/08/2025 13:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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14/08/2025 15:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b>
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22/07/2025 15:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/07/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 16
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21/07/2025 14:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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03/07/2025 18:20
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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03/07/2025 18:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 14:34
Juntada de Petição
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5019771-71.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: CASA DO ALEMAO INDUSTRIA E COMERCIO DE LANCHES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): IARA JULIA CAETANO DE AGUIAR (OAB RJ216485)ADVOGADO(A): EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB RJ130522) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS AO SENAI, SESI, SESC E SENAC.
BASE DE CÁLCULO.
LIMITE DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.
MODULAÇÃO DE EFEITOS.
TEMA 1079/STJ.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I. Caso em exame 1.
Trata-se de apelação cível interposta em face da sentença que nos autos do mandado de segurança denegou a ordem objetivando a declaração do direito da Impetrante de recolher as contribuições destinadas ao INCRA, SEBRAE e Sistema “S” (SESC e SENAC) e salário-educação, observando, para fins de base de cálculo, o limite de 20 vezes o valor do salário-mínimo II.
Questão em discussão 2. O cerne da controvérsia discutida nos autos consiste na pretensão do contribuinte em obter provimento jurisdicional que o assegure o direito de recolher as Contribuições destinadas ao Sistema “S” com a base de cálculo limitada ao teto de 20 (vinte) salários-mínimos, conforme previsto na Lei n.º 6.950/81, bem como a devolução/compensação dos valores recolhidos a maior ainda não cobertos pela prescrição, devidamente atualizados.
III.
Razões de decidir 3. A Corte Superior definiu que o parágrafo único do art. 4º da Lei n.º 6.950/1981, “limitava o recolhimento das contribuições parafiscais que tivessem o salário-de-contribuição como base de cálculo, não alcançando, as contribuições patronais destinadas aos serviços sociais autônomos, cuja base eleita sempre foi a folha salarial”.
No contexto, os arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n.º 2.318/1986 revogaram o caput e o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.950/1981, que estendia a limitação da base de cálculo das contribuições previdenciárias às parafiscais cuja base imponível fosse o salário-de-contribuição. 4.
Por fim, ressalta-se que, como o precedente em questão representa uma superação da antiga jurisprudência sobre o tema (overruling), de acordo com voto da Eminente Ministra Relatora Regina Helena Costa, o STJ decidiu pela modulação dos efeitos do julgado, em respeito à segurança jurídica e à estabilidade dos precedentes judiciais, com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do julgamento do precedente pelo Corte Superior, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão. 5.
A modulação, portanto, alcança os contribuintes que ingressaram com ação judicial e/ou pedidos administrativos até o início do julgamento (25/10/2023) e que alcançaram decisão favorável, garantindo-se seu direito de recolher as contribuições em questão com a base de cálculo limitada a 20 salários-mínimos até a data da publicação do acórdão (02/05/2024). 6. No caso dos autos, a demanda foi proposta em 23/10/2023, não havendo qualquer decisão favorável ao contribuinte, de modo que, seguindo a determinação da Corte Superior, a sentença deve ser mantida, inexistindo direito ao contribuinte de calcular as contribuições em questão com a base de cálculo limitada ao teto de 20 (vinte).
IV.
Dispositivo e tese 7. Apelação improvida. Tese do julgamento: “Tema 1079/STJ”.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
06/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 10:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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06/06/2025 10:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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03/06/2025 16:04
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5019771-71.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: CASA DO ALEMAO INDUSTRIA E COMERCIO DE LANCHES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): IARA JULIA CAETANO DE AGUIAR (OAB RJ216485) ADVOGADO(A): EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB RJ130522) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
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13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 38
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12/05/2025 15:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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08/04/2025 20:38
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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08/04/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/03/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/03/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:55
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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24/03/2025 22:37
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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