TRF2 - 5005908-50.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 07:09
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT06
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05/08/2025 07:08
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5005908-50.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESPARTE AUTORA: BIOSPICEFOODS EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CARLOS DRAGO TAMAGNONI (OAB ES017144) EMENTA TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA.
CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
DECURSO DE MAIS DE 360 DIAS verificado. pRAZO ESTABELECIDO NO ART. 24 DA LEI Nº 11.457/07. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
I. Caso em exame II. Trata-se de remessa necessária visando ao reexame da sentença (evento 18), proferida nos autos do mandado de segurança, que concedeu para determinar que a autoridade coatora conclua, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a análise do PER/DCOMP 13852.95303.260123.1.5.18-6591. II.
Questão em discussão 2.
Desde o advento da Emenda nº 45/2002, foram firmadas diretrizes quanto à razoável duração do processo ou princípio da celeridade, que passou a garantia dos direitos fundamentais, com observância tanto nos procedimentos administrativos quanto judiciais.
Assim ficou acrescido ao art. 5º, o inciso LXXVIII. 3. A legislação específica, na hipótese, é a Lei nº 11.457/2007, artigo 24, que define o prazo a ser observado pelo Fisco para decidir quaisquer requerimentos formulados pelo contribuinte, qual seja, 360 (trezentos e sessenta) dias.
Tal circunstância atenta contra a segurança jurídica e os direitos fundamentais.
III.
Razões de decidir 4. Em se tratando de mandado de segurança é exigido a existência de ato coator ilegal ou com abuso de poder praticado por autoridade, que viole direito líquido e certo, o que se verificou, visto que a Administração extrapolou o prazo de 360 estipulado em lei. IV.
Dispositivo e tese 5. Remessa necessária improvida.
Tese de julgamento: “art. 24 Da Lei 11.457/07”.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
06/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 10:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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06/06/2025 10:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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03/06/2025 16:04
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Remessa Necessária Cível Nº 5005908-50.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES PARTE AUTORA: BIOSPICEFOODS EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CARLOS DRAGO TAMAGNONI (OAB ES017144) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
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13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 43
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12/05/2025 15:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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25/02/2025 13:23
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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25/02/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/02/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:06
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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20/02/2025 14:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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