TRF2 - 5009959-66.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35 - Jfc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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08/09/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009959-66.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROSAPELANTE: ANNE ELIZABETH SILVA DO PRADO VALLADARES (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL DE ARAUJO VERDANT PEREIRA (OAB RJ189682)ADVOGADO(A): JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB RJ107215)ADVOGADO(A): HUGO CASSIBI SILLERO (OAB RJ218222) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PENSÃO POR MORTE.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL.
AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por Anne Elizabeth Silva do Prado Valladares contra sentença da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro que julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte, sob o fundamento de ausência de comprovação da união estável com o instituidor do benefício, Henrique Serrano do Prado Valladares, falecido em 17/09/2019.
A autora alegou que, apesar do divórcio formalizado em 2014, manteve relacionamento afetivo e convivência familiar com o falecido até o óbito, pleiteando o reconhecimento da qualidade de companheira.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se restou comprovada a união estável entre a autora e o instituidor no momento do óbito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A legislação previdenciária exige, para a concessão da pensão por morte, a comprovação do óbito, da qualidade de segurado do instituidor e da condição de dependente do requerente, sendo que esta última deve estar presente na data do falecimento (Lei n. 8.213/1991, arts. 16 e 74). 4.
Considera-se companheira a pessoa que mantém união estável, caracterizada por convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família, nos termos da CF, art. 226, § 3º, e do CC, art. 1.723. 5.
No caso, embora apresentados documentos e testemunhos, o conjunto probatório revelou-se insuficiente, pois não restou demonstrada, de forma inequívoca, a coabitação ou a manutenção de vida em comum no período imediatamente anterior ao óbito, tampouco dependência econômica efetiva. 6.
Depoimentos testemunhais mostraram-se contraditórios e não foram corroborados por elementos materiais robustos, como comprovação de residência conjunta, patrimônio ou movimentação financeira compartilhada. 7.
A ausência de provas consistentes sobre a união estável inviabiliza o reconhecimento da condição de dependente previdenciária da autora.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "A concessão de pensão por morte exige a comprovação da união estável existente na data do óbito." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 226, § 3º; CC, arts. 1.521 e 1.723; Lei n. 8.213/1991, arts. 16 e 74 a 79; Lei n. 9.278/1996, art. 1º; Lei n. 13.846/2019; CPC, art. 85, § 11.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
01/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 19:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB35JFC -> SUB10TESP
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27/08/2025 17:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 12:22
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/08/2025 13:39
Juntada de Petição
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25/08/2025 13:17
Juntada de Petição
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21/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
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19/08/2025 05:08
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>26/08/2025 12:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 26 DE AGOSTO DE 2025, às 12:00 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusivamente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 10ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais10tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023 c/c art. 25, § 1º, I e II, da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 5.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 5.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de prorrogação da convocação SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 5.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 5.4) O Exmo Desembargador Federal Rogério Tobias de Carvalho, para julgamento de processos aos quais permanece vinculado por força do ATO SEI PRES/TRF2 Nº 58, DE 04/12/2024, relativamente ao período em que esteve no exercício da titularidade do Gabinete 36; 6) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 6.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 6.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 6.4) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 7) Comporão o quórum da 10ª Turma Especializada para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ATO PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025) e a Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto (ATO PRES/TRF2 No 497, DE 29 DE JUNHO DE 2025), integrantes da 1ª Turma Especializada, na forma do art. 46, § 3º do RITRF2; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734, contatos que também atenderão às demandas remanescentes vinculadas ao Exmo.
Desembargador Federal Rogério Tobias de Carvalho por tê-las relatado no exercício da titularidade do Gabinete 36; 9.4) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (Gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp). 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 111) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 12) Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5009959-66.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS APELANTE: ANNE ELIZABETH SILVA DO PRADO VALLADARES (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB RJ107215) ADVOGADO(A): RAFAEL DE ARAUJO VERDANT PEREIRA (OAB RJ189682) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
15/08/2025 19:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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15/08/2025 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 19:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/08/2025 12:00</b><br>Sequencial: 2
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15/08/2025 18:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB35JFC -> SUB10TESP
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13/08/2025 15:06
Remetidos os Autos - GAB35JFC -> SUB10TESP
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13/08/2025 14:55
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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13/08/2025 14:55
Recebidos os autos - RJRIO09 -> TRF2
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07/08/2025 17:04
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO09
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07/08/2025 17:04
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 12:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB35JFC -> SUB10TESP
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25/07/2025 14:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 10:22
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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18/07/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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09/07/2025 06:31
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 14 de JULHO e 12h59min do dia 18 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 12/07/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023 c/c art. 25, § 1º, I e II, da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 (art. 10 da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5009959-66.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 45) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS APELANTE: ANNE ELIZABETH SILVA DO PRADO VALLADARES (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB RJ107215) ADVOGADO(A): RAFAEL DE ARAUJO VERDANT PEREIRA (OAB RJ189682) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
01/07/2025 22:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 22:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 45
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26/06/2025 14:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB35JFC -> SUB10TESP
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25/06/2025 09:52
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB35JFC
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009959-66.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROSAPELANTE: ANNE ELIZABETH SILVA DO PRADO VALLADARES (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB RJ107215)ADVOGADO(A): RAFAEL DE ARAUJO VERDANT PEREIRA (OAB RJ189682) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
PENSÃO POR MORTE.
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POSTERIOR AO DIVÓRCIO.
AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL E DE PROVA TESTEMUNHAL CONSISTENTE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação previdenciária em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com pedido de concessão de pensão por morte vitalícia, mensal e integral, na condição de companheira.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se restou comprovada a união estável entre a autora e o instituidor do benefício após o divórcio formal, de modo a ensejar o reconhecimento da condição de dependente previdenciária e, consequentemente, o direito à pensão por morte.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão da pensão por morte exige a demonstração da condição de dependente do requerente em relação ao segurado falecido, sendo presumida apenas para os integrantes da primeira classe de dependência, conforme o art. 16, I, da Lei n. 8.213/1991. 4.
A união estável deve ser comprovada por início de prova material contemporânea aos fatos, corroborada por prova testemunhal idônea, conforme exigência imposta após a vigência da Lei n. 13.846/2019. 5.
Os documentos apresentados pela autora, tais como escritura pública de união estável lavrada após o óbito, fotos, declarações unilaterais e passagens aéreas, não constituem prova material suficiente para comprovar a convivência duradoura e a dependência econômica no período anterior ao falecimento. 6.
A prova oral colhida em audiência revelou-se contraditória e pouco robusta, sem conseguir afastar a dúvida quanto à efetiva existência da união estável alegada. 7.
A ausência de elementos como comprovação documental de coabitação, existência de patrimônio comum ou movimentação financeira conjunta enfraquece ainda mais a tese da parte autora.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso de apelação desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A comprovação de união estável para fins de concessão de pensão por morte exige início de prova material contemporânea aos fatos, corroborada por prova testemunhal firme e coesa. 2.
A ausência de documentos hábeis a comprovar coabitação, vínculo patrimonial ou financeiro comum, e contradições nos testemunhos, inviabilizam o reconhecimento da condição de dependente previdenciária.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 226, § 3º; CC, art. 1.723; Lei n. 8.213/1991, arts. 16 e 74; Lei n. 13.846/2019; CPC, arts. 98, § 3º, e 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 340.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
20/05/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 14:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB35JFC -> SUB10TESP
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19/05/2025 18:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 18:16
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/05/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/04/2025 16:36
Juntada de Petição
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14/04/2025 08:58
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5009959-66.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 229) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS APELANTE: ANNE ELIZABETH SILVA DO PRADO VALLADARES (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB RJ107215) ADVOGADO(A): RAFAEL DE ARAUJO VERDANT PEREIRA (OAB RJ189682) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
11/04/2025 22:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/04/2025 22:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 229
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11/04/2025 19:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB35JFC -> SUB10TESP
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27/05/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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27/05/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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24/05/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/05/2024 17:51
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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