TRF2 - 5015767-58.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:31
Baixa Definitiva - Declinada Competência
-
26/08/2025 16:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CONFLITO DE COMPETENCIA Número: 50863514220254025101/RJ
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
-
25/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/06/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Conflito de Competência (Turma) Nº 5015767-58.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESINTERESSADO: ROSIMERY DOS SANTOSADVOGADO(A): CLAUDIA LUZIA JOSE DE SOUZA EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA MESMA REGIÃO.
INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
REMESSA DO FEITO PARA UMA DAS TURMAS RECURSAIS.
I – CASO EM EXAME 1 – Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo do Juizado Especial Adjunto da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ em face do Juízo do Juizado Especial Adjunto da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 – A controvérsia instaurada nos autos reside em analisar a competência deste Tribunal para processar e julgar conflito de competência instaurado entre dois Juizados Especiais Federais.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3 – Os conflitos de competência entre Juizados Especiais Federais devem ser processados e julgados pelas Turmas Recursais, por serem os órgãos colegiados responsáveis pela revisão das decisões proferidas pelos Juizados Especiais Federais. 4 – De acordo com o artigo 4º, inciso VII, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, compete a cada Turma Recursal processar e julgar "os conflitos de competência entre juízes federais dos Juizados Especiais Federais da respectiva Seção Judiciária".
IV - DISPOSITIVO 5 – Declaração, de ofício, da incompetência absoluta deste Tribunal Regional Federal para o processamento e julgamento do presente conflito de competência, com seu encaminhamento para uma das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, declarar, de ofício, a incompetência absoluta deste Tribunal Regional Federal para o processamento e julgamento do presente conflito de competência, o qual deverá ser encaminhado para uma das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:50
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
18/06/2025 12:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/06/2025 17:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 15:55
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
-
02/06/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
15/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
-
13/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Conflito de Competência (Turma) Nº 5015767-58.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 238) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO SUSCITANTE: Juízo Federal da 12ª VF do Rio de Janeiro SUSCITADO: 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ROSIMERY DOS SANTOS ADVOGADO(A): CLAUDIA LUZIA JOSE DE SOUZA INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR INTERESSADO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
12/05/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/05/2025 17:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 238
-
08/05/2025 00:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
23/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
17/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
04/12/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
04/12/2024 16:12
Juntada de peças digitalizadas
-
28/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:26
Expedição de ofício
-
22/11/2024 18:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
07/11/2024 17:07
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002311-94.2020.4.02.5104
Elcio de Assis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Richard Nunes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/04/2024 11:38
Processo nº 5002311-94.2020.4.02.5104
Elcio de Assis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003346-07.2020.4.02.5002
Nilza Aparecida da Costa Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2020 13:20
Processo nº 5003346-07.2020.4.02.5002
Nilza Aparecida da Costa Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gerusa Baptista Delesposte Zanetti
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 13:38
Processo nº 5024585-31.2024.4.02.5001
Romildo de Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 08:27