TRF2 - 5041717-38.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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13/09/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
12/09/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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12/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
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11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5041717-38.2023.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: UMI SAN SERVICOS DE APOIO A NAVEGACAO E ENGENHARIA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO VICTOR COELHO DECOTE (OAB ES036533)ADVOGADO(A): OSLY FERREIRA NETO (OAB ES013449) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos em face do v. acórdão que negou provimento ao Agravo Interno para manter a r. decisão monocrática que negou provimento à Apelação e, assim, manteve a r. sentença de improcedência do pedido, que objetivava a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária relativa ao recolhimento das contribuições destinadas a terceiros acima do limite de 20 vezes o valor do salário mínimo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute a existência de omissão e contradição no v. acórdão recorrido, relacionadas ao Tema 1079 do E.
STJ, mais especificamente sobre (i) sua aplicabilidade às contribuições ao INCRA, ao SEBRAE e ao salário-educação, e (ii) a modulação de efeitos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A matéria foi suficientemente analisada no voto condutor, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de Declaração desprovidos. __________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 927, III, e 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RMS nº 66.287/PE, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/03/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
10/09/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 18:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
10/09/2025 18:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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09/09/2025 20:30
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
09/09/2025 14:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5041717-38.2023.4.02.5001/ES APELANTE: UMI SAN SERVICOS DE APOIO A NAVEGACAO E ENGENHARIA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO VICTOR COELHO DECOTE (OAB ES036533)ADVOGADO(A): OSLY FERREIRA NETO (OAB ES013449) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de oposição ao julgamento virtual, tendo em vista que não cabe sustentação oral em julgamento de embargos de declaração, nos termos do disposto no art. 140 do Regimento Interno deste Tribunal (Evento 92, PET1). -
27/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
27/08/2025 16:13
Indeferido o pedido
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27/08/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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27/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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26/08/2025 19:41
Juntada de Petição
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20/08/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 05/09/2025 23:00</b>
-
20/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 01 DE SETEMBRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 05 DE SETEMBRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 00:00 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5041717-38.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 78) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UMI SAN SERVICOS DE APOIO A NAVEGACAO E ENGENHARIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO VICTOR COELHO DECOTE (OAB ES036533) ADVOGADO(A): OSLY FERREIRA NETO (OAB ES013449) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/08/2025 14:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
-
19/08/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/08/2025 13:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 05/09/2025 23:00</b><br>Sequencial: 78
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18/08/2025 13:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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29/07/2025 17:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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29/07/2025 17:24
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 81
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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15/07/2025 07:51
Juntada de Petição
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14/07/2025 08:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/07/2025 08:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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11/07/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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08/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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08/07/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5041717-38.2023.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: UMI SAN SERVICOS DE APOIO A NAVEGACAO E ENGENHARIA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO VICTOR COELHO DECOTE (OAB ES036533)ADVOGADO(A): OSLY FERREIRA NETO (OAB ES013449) EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À TERCEIROS E OUTRAS ENTIDADES.
TEMA 1079 DO STJ.
MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÃO MANTIDA.
Caso em exame 1.
Agravo Interno em face de r. decisão monocrática que negou provimento à Apelação, para manter a r. sentença de improcedência do pedido, que objetivava a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária relativa ao recolhimento das contribuições destinadas a terceiros acima do limite de 20 vezes o valor do salário mínimo.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute (i) a constitucionalidade das Contribuições ao SENAI, SENAC, SESI e SESC, FNDE e INCRA; (ii) a aplicação e modulação de efeitos do Tema nº 1.079 do E.
STJ; e (iii) a limitação da base de cálculo das Contribuições ao INCRA, SEBRAE e FNDE.
Razões de decidir 3.
Não se verifica inconstitucionalidade na incidência de Contribuições para Terceiros e de Contribuições de Intervenção sobre o Domínio Econômico sobre a folha de salários dos empregados na medida em que o rol das bases de cálculo que foi introduzido no art. 149, §2º, III, "a", através da Emenda Constitucional nº 33/01, não tem natureza taxativa. 4.
Ao julgar o Tema 1079, o E.
STJ decidiu que o recolhimento das Contribuições destinadas a terceiros (SENAI, SESI, SESC e SENAC) não está submetido ao limite máximo de 20 (vinte) salários mínimos, porquanto os arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 2.318/1986 revogaram o caput e o parágrafo único do art. 4° da Lei nº 6.950/81.
Assim, somente deve ser observado o limite máximo de 20 (vinte) salários mínimos até a data da entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 2.318/1986, que revogou expressamente a norma específica que estabelecia teto para tais contribuições. 5. O entendimento firmado no Tema 1.079 restringiu-se à análise da legislação que rege as contribuições que estavam sendo discutidas no respectivo recurso repetitivo, quais sejam, SENAI, SESI, SESC e SENAC.
Embora as Contribuições ao INCRA, SEBRAE e FNDE (salário-educação) não tenham sido abarcadas pela tese firmada no Tema 1.079, foram analisadas durante o julgamento, concluindo-se pelo afastamento da limitação de 20 salários-mínimos diante da análise da sucessão cronológica da legislação sobre o tema. 6.
O E.
STJ entendeu por modular os efeitos do precedente vinculante, resguardando o contribuinte que, antes do início do julgamento (25/10/2023), tivesse ajuizado ação judicial e/ou formulado pedido administrativo e obtido pronunciamento favorável, assegurando-lhe a limitação da base de cálculo até a publicação do referido acórdão (02/05/2024) - entendimento inaplicável ao caso dos autos, que não obteve pronunciamento favorável na 1ª instância.
Dispositivo 7.
Agravo de Interno desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 15:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/07/2025 15:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/07/2025 06:43
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
02/07/2025 06:06
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
25/06/2025 14:24
Juntada de Petição
-
06/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:00</b>
-
06/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 1º DE JULHO DE 2025, TERÇA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5041717-38.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 19) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UMI SAN SERVICOS DE APOIO A NAVEGACAO E ENGENHARIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): OSLY FERREIRA NETO (OAB ES013449) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
05/06/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 14:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 19
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03/06/2025 15:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
23/05/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
23/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:11
Retirado de pauta
-
23/05/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 23/05/2025 13:10:43)
-
23/05/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 23/05/2025 13:10:44)
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23/05/2025 07:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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23/05/2025 07:04
Despacho
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22/05/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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22/05/2025 17:46
Juntada de Petição
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14/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5041717-38.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 61) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: UMI SAN SERVICOS DE APOIO A NAVEGACAO E ENGENHARIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): OSLY FERREIRA NETO (OAB ES013449) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
-
13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 61
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09/05/2025 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
07/03/2025 13:09
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB28
-
07/03/2025 13:09
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
-
25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
22/02/2025 17:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/01/2025 14:25
Juntada de Petição
-
23/01/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
23/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
23/01/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
-
04/12/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
03/12/2024 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
03/12/2024 14:27
Juntada de Petição
-
02/12/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 18:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/12/2024 18:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/11/2024 04:14
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/11/2024 11:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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17/10/2024 07:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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08/10/2024 10:39
Juntada de Petição
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07/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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24/09/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/09/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/09/2024 12:03
Juntada de Petição
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20/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 14:43
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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20/09/2024 14:43
Conhecido o recurso e não provido
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06/09/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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06/09/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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02/09/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/08/2024 13:24
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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