TRF2 - 5048695-85.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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12/09/2025 18:44
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5048695-85.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FERNANDO HENRIQUE LIMA RESENDEADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506) DESPACHO/DECISÃO Da obrigação de pagar Tendo em vista o trânsito e julgado do provimento jurisdicional, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado e nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/planilha-de-calculos.
Não sendo apresentada a liquidação do julgado no prazo acima assinado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, até manifestação ulterior.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a União Federal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 28/08/2025. -
28/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:18
Determinada a intimação
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28/08/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 12:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 13:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO05
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20/08/2025 13:19
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5048695-85.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: FERNANDO HENRIQUE LIMA RESENDE (AUTOR)ADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO. ARTIGO 1022 DO CPC/15 C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
Sem custas, nem honorários.
Referendada a presente decisão, intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de Origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 18:22
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5048695-85.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: FERNANDO HENRIQUE LIMA RESENDE (AUTOR)ADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506) ADMINISTRATIVO. RESIDÊNCIA MÉDICA.
AUXÍLIO-MORADIA A MÉDICO-RESIDENTE.
SENTENÇA PROCEDENTE. recurso da união. legitimidade PASSIVA AD CAUSAM. DIREITO previsto PELA LEI Nº 12.514/2011.
CONVERSÃO DE AUXÍLIO EM PECÚNIA.
POSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
JURISPRUDÊNCIA DA TNU.
CASO CONCRETO EM QUE Escola de Saúde da Marinha INFORMA JÁ OFERECER moradia in natura a todos os alunos do Programa de Residência médica, na forma da Ordem Interna n° 23-14 do Hospital Naval Marcílio Dias, com vigência a partir de 29/11/2021.
RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PARCIALmENTE PROVIDO PARA limitar o período da conversão em pecúnia do valor do auxílio-moradia entre os dias 01/03/2020 a 28/11/2021. SENTENÇA parcialmente reformada.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PELA UNIÃO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar em parte a sentença a fim de limitar o período da conversão em pecúnia do auxílio moradia entre os dias 01/03/2020 a 28/11/2021.
Sem condenação em honorários, considerando a ausência de recorrente totalmente vencido, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 10:22
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/05/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>27/05/2025 14:00</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5048695-85.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO RECORRIDO: FERNANDO HENRIQUE LIMA RESENDE (AUTOR) ADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES Presidente -
02/05/2025 04:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2025 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/04/2025 18:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
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30/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:24
Despacho
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24/04/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 15:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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29/01/2025 11:31
Juntada de Petição
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/11/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/11/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/11/2024 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/11/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/11/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/11/2024 18:29
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 01:39
Juntada de Petição
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16/10/2024 01:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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11/10/2024 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 20:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2024 19:31
Juntada de Petição
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27/08/2024 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/08/2024 03:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 16:11
Determinada a intimação
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15/08/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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15/07/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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