TRF2 - 5014423-42.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:49
Baixa Definitiva
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14/07/2025 13:49
Transitado em Julgado
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014423-42.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0182793-38.2014.4.02.5103/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAGRAVANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOSAGRAVADO: MARIA ANALIA CASIMIRO ALVES DIASADVOGADO(A): EDUARDO GUILHERME GRANATO BOTELHO (OAB RJ097092)ADVOGADO(A): ARTHUR ARTILES RANGEL DE SA GOMES (OAB RJ240759) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
QUESTÃO ACERCA DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS.
LIMITES OBJETIVOS DO TÍTULOS.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A questão controvertida cinge-se à metodologia de cálculo aplicada na liquidação da sentença em execução; mais especificamente quanto à incorporação das amortizações negativas ao saldo devedor; ou, ainda, periodicidade de capitalização dos juros. 2.
Na hipótese, a r. sentença em execução fundamentou-se no entendimento firmado no julgamento do REsp 1.095.852/PR pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no qual se reconheceu que, para os contratos celebrados no âmbito do SFH até a entrada em vigor da Lei 11.977/09, admite-se a capitalização anual de juros [evento 52, SENT63].
Por outro lado, expressamente, afirmou que como o contrato data de setembro de 1990, resta impossibilitada a capitalização mensal dos juros. 3.
Em conclusão, o presente recurso deve ser parcialmente provido para reconhecer a possibilidade de capitalização anual dos juros, conforme decidido na r. sentença em execução, cabendo ao Juízo a quo remeter os autos ao ilustre Contador Judicial para que refaçam os cálculos, observados os parâmetros estabelecidos no Título Judicial em execução e na interpretação ora explicitada acerca da capitalização dos juros. 4.
Agravo de Instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
13/06/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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11/06/2025 15:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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29/05/2025 18:07
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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12/05/2025 19:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5014423-42.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 243) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS AGRAVANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS PROCURADOR(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE AGRAVADO: MARIA ANALIA CASIMIRO ALVES DIAS ADVOGADO(A): EDUARDO GUILHERME GRANATO BOTELHO (OAB RJ097092) ADVOGADO(A): ARTHUR ARTILES RANGEL DE SA GOMES (OAB RJ240759) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/05/2025 12:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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06/05/2025 18:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 243
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28/11/2024 10:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/11/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/11/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/11/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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27/10/2024 11:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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16/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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16/10/2024 14:49
Não Concedida a tutela provisória
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11/10/2024 19:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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11/10/2024 17:59
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
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11/10/2024 17:32
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 193 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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