TRF2 - 5006385-41.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35 - Jfc
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:07
Baixa Definitiva
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17/07/2025 17:06
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35, 37, 38, 40 e 39
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39, 40
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39, 40
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39, 40
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21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006385-41.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROSAGRAVANTE: DALVA TONN RAMOSADVOGADO(A): TIAGO SIMONI NACIF (OAB ES009753)AGRAVADO: ARACY SAMPAIOADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516)AGRAVADO: GALBER SAMPAIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516)AGRAVADO: GLECKSON SAMPAIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516)AGRAVADO: MAURICIO SAMPAIOADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516)AGRAVADO: MARCOS ANTONIO SAMPAIOADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
BLOQUEIO PARCIAL DE VALORES.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença em ação de readequação de renda mensal de benefício previdenciário aos novos tetos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, rejeitou pedido de suspensão do processo, formulado com base em prejudicialidade externa.
A agravante, alegando tramitação de ação de reconhecimento de união estável perante a 3ª Vara de Família da Comarca de Vitória/ES, pleiteia a retenção e transferência de 50% dos valores a serem pagos aos herdeiros do segurado falecido, até o desfecho daquele feito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a existência de ação de reconhecimento de união estável justifica o reconhecimento da prejudicialidade externa no cumprimento de sentença previdenciária; (ii) estabelecer se é cabível o bloqueio parcial dos valores devidos aos herdeiros para resguardar eventual direito da agravante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A parte autora da ação originária detinha legitimidade ativa para pleitear a readequação do benefício previdenciário, com fundamento nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003. 4.
O falecimento do titular da ação implica a sucessão processual, a ser realizada pelo espólio ou pelos herdeiros, conforme disposto no Código de Processo Civil (arts. 110 e 313, §§ 1º e 2º) e Código Civil (art. 6º). 5.
Em matéria previdenciária, a Lei nº 8.213/1991 (art. 112) prevê o pagamento dos valores devidos e não recebidos em vida diretamente aos dependentes habilitados à pensão por morte, ou, na ausência, aos herdeiros, sem necessidade de inventário ou arrolamento. 6.
A caracterização da prejudicialidade externa demanda análise concreta, sendo configurada quando o desfecho de ação diversa interfere logicamente na resolução da causa, conforme precedentes do STJ (AgInt no REsp 1614312/PE e AgInt no AREsp 1180186/SP). 7.
A tramitação da ação de reconhecimento de união estável configura situação de risco de prejuízo patrimonial irreparável à agravante, justificando o bloqueio de parte dos valores até decisão definitiva no juízo de família.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: "A existência de ação de reconhecimento de união estável pode caracterizar prejudicialidade externa suficiente para justificar a suspensão parcial de pagamentos em cumprimento de sentença previdenciária." Dispositivos relevantes citados: CF/1988; EC 20/1998; EC 41/2003; CPC, arts. 17, 18, 70, 110 e 313, §§ 1º e 2º; CC, art. 6º; Lei 8.213/1991, art. 112.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
20/05/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/05/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 14:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB35JFC -> SUB10TESP
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19/05/2025 18:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 18:17
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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09/05/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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14/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5006385-41.2024.4.02.0000/ES (Aditamento: 251) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS AGRAVANTE: DALVA TONN RAMOS ADVOGADO(A): TIAGO SIMONI NACIF (OAB ES009753) AGRAVADO: ARACY SAMPAIO ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) AGRAVADO: GALBER SAMPAIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) AGRAVADO: GLECKSON SAMPAIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) AGRAVADO: MAURICIO SAMPAIO ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: MARCOS ANTONIO SAMPAIO ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
11/04/2025 22:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/04/2025 22:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 251
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08/04/2025 18:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB35JFC -> SUB10TESP
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07/11/2024 15:33
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB35JFC
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04/11/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/11/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/10/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/10/2024 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2024
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13/10/2024 18:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 10, 11, 13 e 12
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26/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/09/2024 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14
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04/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 16:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB35JFC -> SUB10TESP
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03/09/2024 21:22
Concedido efeito suspensivo ao recurso
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14/05/2024 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB03 para GAB35JFC)
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14/05/2024 16:01
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODRA
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14/05/2024 15:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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14/05/2024 15:26
Determinada a intimação
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13/05/2024 19:30
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 229 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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