TRF2 - 5002045-32.2024.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
21/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
14/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
14/08/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002045-32.2024.4.02.5116/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: RAFAEL DA SILVA LIMA PORTO (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRICIA SALAZAR ROBALINHO (OAB RJ209736)ADVOGADO(A): LUCAS DE SA GUEDES (OAB RJ169401) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
CONSELHOS DE MEDICINA.
EXERCÍCIO DE PROFISSÃO.
PODER REGULAMENTAR.
RESOLUÇÕES.
OBSERVÂNCIA DA LEGALIDADE.
NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA REGISTRO DE ESPECIALIDADE MÉDICA.
DESPROVIMENTO.
I – Apelação interposta por RAFAEL DA SILVA LIMA PORTO de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Macaé que, nos autos de ação ajuizada pelo ora recorrente em face de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- CREMERJ, julgou parcialmente procedente os pedidos e extinguiu o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, penas para declarar o direito da autora ao livre exercício das funções de médico do trabalho, julgando improcedente o pedido relativo ao registro da pós-graduação em medicina do trabalho como especialidade médica.
II - O poder regulamentar versa sobre função institucional inerente aos fins para o qual os Conselhos de Medicina foram criados, qual seja, a regulamentação e fiscalização da atividade médica para salvaguardar os interesses dos usuários do serviço.
III - A norma contida no art. 5º, XIII, da Constituição da República, que trata da liberdade profissional, é de eficácia contida, pelo que, embora possua aplicabilidade direta e imediata, sujeita-se às limitações e ao cumprimento de requisitos previstos em lei.
IV - Ao contrário do afirmado pelo apelante, há leis em sentido formal que preveem requisitos para o exercício profissional da Medicina.
V – Confunde o recorrente o exercício da Medicina com a obtenção do título de especialista.
O primeiro, exige a conclusão do curso de Medicina, que habilita o profissional para atuar em todos os ramos.
O segundo, pressupõe que tenha sido concedido pelas sociedades de especialidades, por meio da Associação Médica Brasileira – AMB, ou pelos programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.
VI – Desprovimento da apelação. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. -
13/08/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 20:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
12/08/2025 20:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2025 14:16
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB5TESP -> GAB14
-
07/08/2025 14:14
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB13 -> SUB5TESP
-
07/08/2025 14:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2025 11:58
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB5TESP -> GAB13
-
31/07/2025 15:49
Sentença confirmada - por unanimidade
-
11/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:03
Remetidos os Autos - GAB13 -> SUB5TESP
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
-
11/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos .Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5002045-32.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 105) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: RAFAEL DA SILVA LIMA PORTO (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICIA SALAZAR ROBALINHO (OAB RJ209736) ADVOGADO(A): LUCAS DE SA GUEDES (OAB RJ169401) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (RÉU) PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/07/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
10/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/07/2025 17:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 105
-
24/06/2025 08:39
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB5TESP -> GAB13
-
23/06/2025 13:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 19:04
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
02/06/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2025<br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b>
-
30/05/2025 15:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2025
-
30/05/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/05/2025 15:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
-
28/05/2025 11:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
28/05/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
22/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
19/05/2025 14:16
Retirado de pauta
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002045-32.2024.4.02.5116/RJ APELANTE: RAFAEL DA SILVA LIMA PORTO (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRICIA SALAZAR ROBALINHO (OAB RJ209736)ADVOGADO(A): LUCAS DE SA GUEDES (OAB RJ169401) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a oposição ao julgamento virtual manifestada pela parte apelante, RAFAEL DA SILVA LIMA PORTO (evento 13), tempestivamente, retire-se do julgamento, incluindo o feito na pauta de mesa/ordinária da sessão por videoconferência (híbrida) a ser realizada no dia 18-06-2025. -
17/05/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
17/05/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
16/05/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 20:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
15/05/2025 20:37
Despacho
-
15/05/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
15/05/2025 14:33
Juntada de Petição
-
09/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
08/05/2025 16:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/05/2025 16:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 1
-
30/04/2025 11:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
25/04/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
25/04/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
09/04/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/04/2025 18:19
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
-
09/04/2025 18:14
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5080066-67.2024.4.02.5101
Davi Luca Rodolfo Justino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Victor Salles de Castro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 12:51
Processo nº 5080066-67.2024.4.02.5101
Davi Luca Rodolfo Justino
Chefe do Servico de Beneficios da Gerenc...
Advogado: Victor Salles de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017740-80.2024.4.02.5001
Martins Daniel Schulz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 08:27
Processo nº 5013655-19.2024.4.02.0000
Paulo de Tarso Goncalves Valentim
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/09/2024 17:17
Processo nº 5002045-32.2024.4.02.5116
Rafael da Silva Lima Porto
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Advogado: Eurico Medeiros Cavalcanti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2024 16:30