TRF2 - 5003271-78.2024.4.02.5114
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:13
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 82 - Juntada de certidão - 20/08/2025 13:11:36)
-
20/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 12:58
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
24/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
24/07/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003271-78.2024.4.02.5114/RJAUTOR: DANIEL SILVA RANGEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NATHALIA ALMEIDA SILVA (OAB RJ231161)ADVOGADO(A): ANDERSON ERNESTO CAROLI (OAB RJ217769)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Gratuidade de justiça deferida no evento 6.
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001. -
23/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:26
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
09/07/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
09/07/2025 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003271-78.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: DANIEL SILVA RANGEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NATHALIA ALMEIDA SILVA (OAB RJ231161)ADVOGADO(A): ANDERSON ERNESTO CAROLI (OAB RJ217769) DESPACHO/DECISÃO Os autos retornaram da Terceira Turma Recursal do Rio de Janeiro, cujo acórdão, por unanimidade, anulou de oficio a sentença para que os autos retornassem ao Juízo de origem, a fim de que o Ministério Público Federal seja intimado para intervir no processo.
O recurso da parte autora foi julgado prejudicado e não houve condenação em honorários recursais.
Intimem-se as partes para ciência e eventuais requerimentos no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se o Ministério Público Federal, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil e do Enunciado nº 5 das Turmas Recursais da SJRJ, para ciência e manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, retornem conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
03/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 12:57
Determinada a intimação
-
03/07/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 11:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJNFR01
-
03/07/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Conclusos para decisão/despacho - 17/06/2025 16:08:51)
-
03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
17/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
30/05/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 21:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/05/2025 13:49
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
-
05/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003271-78.2024.4.02.5114/RJ (Pauta: 30) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: DANIEL SILVA RANGEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): NATHALIA ALMEIDA SILVA (OAB RJ231161) ADVOGADO(A): ANDERSON ERNESTO CAROLI (OAB RJ217769) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: ANDREA GONCALVES DA SILVA INTERESSADO: LARISSA DA CONCEICAO SILVA (Pais) (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
30/04/2025 21:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/04/2025 21:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 30
-
22/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 21:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
16/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
01/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/03/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/02/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
27/02/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 14:40
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2025 14:35
Juntada de peças digitalizadas
-
11/02/2025 18:53
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
29/01/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/01/2025 18:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/01/2025 13:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/01/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 19:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 19:20
Juntada de Petição
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:28
Não Concedida a tutela provisória
-
11/12/2024 15:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL SILVA RANGEL <br/> Data: 27/01/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: ANDREA GONC
-
11/12/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 10:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJNFR01S)
-
11/12/2024 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5064653-14.2024.4.02.5101
Widmen Auto Center LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Pedro Augusto de Mattos Alexandre
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2024 16:56
Processo nº 5064653-14.2024.4.02.5101
Widmen Auto Center LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Pedro Augusto de Mattos Alexandre
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/02/2025 10:13
Processo nº 5006138-26.2025.4.02.0000
Fernanda Oliveira Toscano da Costa
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 19:49
Processo nº 5001092-05.2023.4.02.5116
Edney Tertuliano dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danielle da Motta Azevedo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/01/2024 16:16
Processo nº 5001092-05.2023.4.02.5116
Edney Tertuliano dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00