TRF2 - 5017671-16.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:39
Baixa Definitiva
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17/06/2025 11:39
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/06/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal (Turma) Nº 5017671-16.2024.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERPACIENTE/IMPETRANTE: SERGIO LESSA XAVIERADVOGADO(A): Julia Lescova Inojosa (OAB SP429061)ADVOGADO(A): RICARDO MAMORU VENO (OAB SP340173)ADVOGADO(A): SEAN HENDRIKUS KOMPIER ABIB (OAB SP396562) EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM RAZÃO DE ENVOLVIMENTO COM TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES.
DECURSO DO TEMPO.
PRISÃO NO EXTERIOR.
SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES.
ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I.
Caso em exame Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas.A prisão preventiva foi decretada em 22/04/2013 para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, em decisão que também deferiu a extradição do paciente.
A denúncia imputou ao paciente pertencimento em associação para tráfico de drogas para a Europa e aliciamento e financiamento de jovens para o transporte.A prisão foi fundamentada na posição de liderança do paciente na organização criminosa e no risco de fuga, uma vez que se encontrava foragido e utilizava identidade alterada.O paciente foi preso na Espanha em 20/08/2013 por outro crime de tráfico e permaneceu encarcerado até sua extradição ao Brasil, em 22/11/2024, quando a prisão preventiva foi cumprida.Na audiência de custódia, a segregação foi mantida diante da ausência de vínculos com o distrito da culpa e da inexistência de atividade lícita.
II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se ainda subsistem os requisitos legais que justificam a manutenção da prisão preventiva, considerada a longa duração do encarceramento anterior no exterior e a alegação de ausência de contemporaneidade dos fundamentos da prisão decretada há mais de onze anos.
III.
Razões de decidir O encarceramento por mais de uma década no exterior, embora decorrente de outro processo, indica potencial ressocialização do paciente, o que reduz o risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são aptas a mitigar os riscos que motivaram a prisão preventiva, inclusive mediante comparecimento periódico em juízo, proibição de sair do país, dentre outras restrições.A expectativa de que o paciente, após longa prisão no exterior, possuísse trabalho lícito, vínculos com o distrito da culpa ou endereço fixo revela-se irrazoável diante do contexto fático.
IV.
Dispositivo e tese Ordem parcialmente concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas: (i) proibição de ausentar-se do país, com entrega de passaporte e inclusão em cadastros migratórios; (ii) recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga; (iii) proibição de frequentar festas, shows ou espetáculos; (iv) comparecimento periódico ao Juízo de Primeiro Grau para informar e justificar atividades e atualizar endereço; e (v) proibição de contato com testemunhas e acusados. ––––––––––– Tese de julgamento: “O cumprimento de pena no exterior por período superior a uma década, ainda que por outros fatos, pode ser considerado indicativo de ressocialização, apto a afastar a necessidade da prisão preventiva, desde que mitigado por medidas cautelares idôneas".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 319, I a V, e 320; Resolução CNJ nº 417/2021, art. 19.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONCEDER PARCIALMENTE a ordem, para substituir a prisão preventiva de Sergio Lessa Xavier (CPF *80.***.*83-53), decretada pelo Juízo da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro no processo 0032366-35.2014.4.02.5101, pelas seguintes medidas cautelares: (i) proibição de ausentar-se do país (arts. 319, IV e 320, ambos do CPP), com a subsequente entrega do passaporte e inclusão de seu nome nos cadastros de restrição migratória, como STI-MAR ou SONAR; (ii) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (art. 319, V, do CPP); (iii) proibição de frequentar quaisquer festas, shows ou estabelecimentos de espetáculos (art. 319, II, do CPP); (iv) comparecimento periódico ao Juízo de Primeiro Grau, no prazo e nas condições a serem fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades, bem como manter atualizado o seu endereço (art. 319, I, do CPP); e (v) proibição de manter contato com testemunhas e demais acusados, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
06/06/2025 14:47
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0032366-35.2014.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 42
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06/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 16:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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05/06/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 14:33
Concedido em parte o Habeas Corpus - por unanimidade
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28/05/2025 19:20
Juntada de Petição
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27/05/2025 18:46
Juntada de Petição
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22/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para o dia 04 DE JUNHO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 4.4) Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (ato de convocação PRES/TRF2 nº 93, de 11/02/2024), para os processos ao qual permaneceu vinculado por ocasião de sua convocação no Gabinete 25; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares ou pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Habeas Corpus Criminal (Turma) Nº 5017671-16.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 3) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PACIENTE/IMPETRANTE: SERGIO LESSA XAVIER ADVOGADO(A): Julia Lescova Inojosa (OAB SP429061) ADVOGADO(A): RICARDO MAMORU VENO (OAB SP340173) ADVOGADO(A): SEAN HENDRIKUS KOMPIER ABIB (OAB SP396562) IMPETRADO: Juízo Substituto da 3ª VF Criminal do Rio de Janeiro MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
16/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/05/2025 11:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 3
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13/05/2025 14:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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20/01/2025 17:30
Juntada de Petição
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14/01/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB03
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14/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/12/2024 01:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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20/12/2024 13:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'PARECER'
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20/12/2024 13:34
Juntado(a)
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19/12/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/12/2024 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/12/2024 16:45
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:43
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0032366-35.2014.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2, 5, 6
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19/12/2024 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/12/2024 16:39
Expedição de ofício
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19/12/2024 16:38
Expedição de Mandado - Prioridade - TRF2SECOMD
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19/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:25
Juntado(a)
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19/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 13:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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19/12/2024 13:51
Concedida em parte a Medida Liminar
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17/12/2024 17:31
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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